KATIANA PEREIRA
DA REDAÇÃO
Foi prorrogado para o dia 2 de fevereiro de 2013 o prazo para que motoboys e mototaxistas realizem curso de capacitação. O prazo anterior terminaria neste sábado(4), e foi estendido para que todos os profissionais tenham tempo hábil para se adequar à legislação.
O novo prazo foi concedido Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta sexta-feira (3).
Motoboys e mototaxistas que não se adequarem receberão, a partir de fevereiro, multa com valor mínimo de R$ 191,54.
Também foi ampliado o número de instituições capacitadas para realizarem o curso. Com a resolução, as aulas também podem ser aplicadas nas modalidades presencial e semi-presencial.
Poderão oferecer os cursos de capacitação, o Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Centros de Formação de Condutores (CFCs) e entidades de ensino, desde que comprovem capacidade técnica, poderão promover os cursos.
Atualmente, um curso de especialização para mototaxistas custa aproximadamente R$ 1,5 mil.
Maioria é irregular
Em Cuiabá, cerca de 70% dos profissionais mototaxistas e motoboys atuam de forma ilegal.
Dados do sindicato da categoria mostram que, dos 780 trabalhadores da Capital, 540 não cumpriram as novas exigências.
Curso de capacitação
O curso tem 25 horas de aulas teóricas e cinco de atividades práticas.
Para se inscrever, o motoboy tem que ter no mínimo 21 anos, estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, não estar com a CNH cassada e não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para saber os locais que oferecem o curso, e se há vagas grátis disponíveis, é preciso entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Legislação
A lei federal n° 12.009 prevê que todos os profissionais que ofereçam serviços de mototaxi e moto-frete tenham autorização para exercer a profissão, emitida pelo Detran.
Também é necessário que os veículos utilizados sejam registrados na categoria de aluguel, tenha instalado protetor de moto “mata-cachorro” e aparador de linha antena “corta-pipa”.
Quanto aos profissionais desse ramo, a lei determina que tenham curso especializado de formação, no mínimo 21 anos e habilitação do tipo “a” a, pelo menos, dois.
Nesse ponto, a lei federal difere da municipal, que exige apenas um ano de experiência na habilitação tipo “a” e idade mínima de 20 anos.