Cuiabá, Domingo, 3 de Agosto de 2025
RADARES EM CUIABÁ
03.12.2015 | 07h35 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura nega irregularidade em licitação de R$ 39 milhões

A licitação é objeto de inquérito civil instaurado pelo promotor Célio Fúrio, do Ministério Público

MidiaNews

Secretário Thiago França:

Secretário Thiago França: "Não existe prejuízo ao processo licitatório e ao erário"

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), informou que o contrato de licitação, com o Consórcio CMT-Cuiabá Monitoramento de Trânsito, responsável pelos serviços contínuos de instalação e manutenção dos radares eletrônicos da Capital, “foi feito dentro da mais absoluta legalidade”.

 

O valor do contrato, acordado no ano passado, é de R$ 39 milhões. 

 

A licitação é objeto de inquérito civil instaurado pelo promotor Célio Fúrio, da 35ª Promotoria de Justiça Especializada em Contas Públicas do Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso.

 

De acordo com o inquérito civil, que está em fase inicial, a investigação tem por objetivo apurar "eventuais atos de improbidade administrativa e de danos ao erário" no processo licitatório do qual a empresa saiu ganhadora.

 

Conforme a ação, o consórcio – formado pelas empresas Serget Comércio, Construção e Serviços de Trânsito Ltda. e Perkons S.A. -  foi contratado no dia 5 de junho de 2014, pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU), atual Secretaria de Mobilidade Urbana, antes mesmo de ser constituído formalmente, em 17 de julho de 2014.

 

No entanto, em nota, a Semob disse que,  no dia 5 de julho do ano passado, o contratado foi assinado pela empresa líder no consórcio, a Serget Comércio, “não havendo, nesse ato, qualquer irregularidade”.

 

Já no dia 17, as duas empresas assinaram uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), para definir a participação de cada uma no contrato.

 

“O que não traz qualquer efeito para o contrato administrativo, porque foi regularmente assinado pela empresa líder do Consórcio, que é a Serget Comércio, inexistindo, assim, prejuízo ao processo licitatório e ao erário”, diz trecho da nota.

 

A Semob ainda afirmou que o processo licitatório foi aberto em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) , assinado em 13 de julho de 2011, pelo próprio MPE, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Civil e o Município, com o objetivo de prevenir acidentes, mediante a utilização de equipamentos de fiscalização eletrônica.

 

Informou também que, durante o pregão, ocorreram 7 rodadas de lances, demonstrando que houve "uma competição acirrada em relação à apresentação dos preços".

 

Veja a nota na íntegra da Prefeitura: 

 

"Em relação ao procedimento investigativo aberto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso para apurar a contratação do Consórcio CMT (Cuiabá Monitoramento de Trânsito), a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:

 

1 – O processo licitatório foi aberto em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2011, assinado em 13 de julho de 2011 pelo Ministério Público Estadual por meio da 6ª Promotoria de Justiça Civil e o Município com o objetivo de prevenir acidentes mediante a utilização de equipamentos de fiscalização eletrônica;

 

2 – O processo licitatório teve a participação de quatro licitantes (3 empresas e um consórcio);

 

3 – Durante o Pregão Presencial Nº 019/2014, ocorreram 7 rodadas de lances, demonstrando que houve uma competição acirrada em relação à apresentação dos preços;

 

4 – O Consórcio CMT (Cuiabá – Monitoramento de Trânsito) vencedor da licitação participou do processo desde o início e se apresentou regularmente constituído pelas empresas Serget Comércio, Construção e Serviços de Trânsito Ltda e Perkons S.A, de acordo com o que permite o art. 33, da Lei 8666/93, sendo inverídica a notícia de que ambas as empresas tenham participado da licitação de forma isolada;

 

5 – É importante esclarecer que o Consórcio não é uma nova pessoa jurídica, de maneira que as empresas consorciadas são representadas por uma delas, que se denomina de empresa líder, que, no caso, é a Serget Comércio;

 

6 – As empresas Serget e Perkins, integrantes do Consórcio, comprovaram cada uma delas possuírem habilitação técnica, jurídica e econômico-financeira, estando aptas a subscrevem o contrato;

 

6 – O contrato foi assinado com o Consórcio CMT em 05 de junho de 2014, sendo representado pela empresa líder, a Serget Comércio, não havendo, nesse ato, qualquer irregularidade;

 

7 – A posterior constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelas empresas Serget Comércio e Perkins S/A), ocorrida em 17 de julho de 2014, não traz qualquer efeito para o contrato administrativo, porque foi regularmente assinado pela empresa líder do Consórcio, que é a Serget Comércio, inexistindo, assim, prejuízo ao processo licitatório e ao erário;

 

08 - A Prefeitura de Cuiabá vai apresentar ao Ministério Público Estadual toda a documentação referente ao processo, demostrando que foi feito dentro da mais absoluta legalidade.

 

Cuiabá, 02 de dezembro de 2015

 

 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana"

 

Leia mais sobre o assunto:

 

MPE vê indício de fraude e investiga licitação de R$ 39 milhões

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Rolemberg Santos Silva  03.12.15 15h58
Não é a ilegalidade da licitação que esta sendo discutdo, é só explicar o valor UNITÁRIO DE CADA EQUIPAMENTO, não precisa ficar tão assustado, é só atender aos pedidos feitos pelo MPE.
1
0
leandro  03.12.15 11h49
POR MIM E POR QUEM RESPEITA O TRÂNSITO PODE COLOCAR MAIS 500 RADARES, SÓ NÃO GOSTA DE RADARES QUE DESCUMPRE A LEI, QUEM ULTRAPASSA PELA DIREITA, FURA SINAL VERMELHO, ANDA E ESTACIONA CARROS E MOTOS PELA CALÇADA, QUEM CARREGA CRIANÇAS SEM CAPACETE NA MOTO, QUEM DIRIGEM SEM O CINTO DE SEGURANÇA E FALANDO AO CELULAR. ESSES NÃO CONCORDAM COM A LEI NEM COM A VIDA.
5
0
joaoderondonopolis  03.12.15 09h56
Engraçado, enquanto em Cuiabá vai ser investigado pelo Ministério Público sobre a licitação dos radares, Rondonópolis merecia ser investigada sobre o mesmo assunto.
0
2
Teotônio Dornelles  03.12.15 08h02
Tá explicado, mas e o valor unitário de cada equipamento, não está com valor excessivamente elevado ? Que o processo licitatório foi feito dentro da legalidade, não tenho nenhuma dúvida; a questão é : o preço. O órgão licitante pode cancelar o certame, mesmo que tudo esteja dentro da lei, por preço considerado muito abaixo do mercado, ou vil,inexequível, e também pode considerar o processo nulo por preços absurdamente altos, muito acima do mercado, repetindo mesmo que esteja tudo dentro da lei. É aquele provérbio :" nem tudo que é legal é moral". Desculpem-me, mas é a realidade. O povo espera mais deste governo municipal, em termos não só administrativos e técnicos, mas principalmente éticos e morais. É possível tornar este contrato nulo, sem ferir a lei; ou a empresa, em comum acordo com o contratante, baixe os preços aos níveis da média do mercado. Abraços. Deus os proteja.
16
0