Cuiabá, Quinta-Feira, 21 de Agosto de 2025
FISCALIZAÇÃO
21.08.2025 | 16h06 Tamanho do texto A- A+

Procon notifica empresa de eventos por irregularidade na venda de meia-entrada

A operação foi conduzida pela secretária-adjunta do Procon, Mariana Almeida Borges, com apoio de fiscais da Sorp

Erlan Aquino

Ilustração

DA REDAÇÃO

O Procon Municipal, vinculado à Secretaria de Ordem Pública (Sorp), fiscalizou e notificou, na tarde desta quarta-feira, uma empresa de marketing e promoção de eventos suspeita de descumprir a legislação referente à meia-entrada na venda de ingressos para uma festividade na capital.

 

A operação foi conduzida pela secretária-adjunta do Procon, Mariana Almeida Borges, com apoio de fiscais da Sorp.

 

A ação teve início após denúncia recebida pelo canal do Procon via WhatsApp, na qual o consumidor anexou um print comprovando que o valor da meia-entrada não correspondia à metade do valor do ingresso inteiro, como determina a legislação.

 

“Hoje viemos fiscalizar uma empresa que promove eventos que está promovendo um festival em Cuiabá, analisando a venda de ingressos com foco nos valores praticados para meia-entrada e também na chamada ‘entrada solidária’, que consiste no pagamento de um valor reduzido mediante a doação de 1 kg de alimento”, explicou Mariana Borges.

 

Durante a fiscalização, os responsáveis pelo acontecimento foram notificados para que realizem as adequações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Comunicamos à organização do evento que estamos monitorando a situação e, caso as irregularidades não sejam corrigidas, poderemos aplicar as sanções cabíveis”, informou a secretária.

 

A orientação do Procon Municipal é que os consumidores que pagaram valores incorretos procurem a empresa para solicitar o ressarcimento.

 

“A medida não interfere na realização do evento. Nosso objetivo é garantir que o consumidor tenha seu direito respeitado, conforme prevê a legislação”, ressaltou. Ela orienta que consumidores que pagaram valores incorretos procurem a empresa para solicitar o ressarcimento.

 

“A medida não interfere na realização do festival. Nosso objetivo é garantir que o consumidor tenha seu direito respeitado, conforme prevê a legislação”, ressaltou.

Código de Defesa do Consumidor

 

A secretária reforçou que a lei é clara ao exigir que o valor da meia-entrada corresponda exatamente à metade do ingresso inteiro, em qualquer setor do evento.

 

“Estamos fiscalizando esta empresa, mas identificamos que outras casas de eventos do município, inclusive de grande porte, também podem estar descumprindo a norma. Todas serão notificadas para que se adequem e passem a cumprir corretamente a legislação”, afirmou.

Posicionamento da empresa

 

Em nota, a direção da empresa alvo da fiscalização orientou os consumidores a buscarem reembolso diretamente pelos canais oficiais da empresa ou do evento.

 

Segundo a organização, a irregularidade foi causada por um erro no sistema de etiquetagem dos lotes de ingressos, o que levou à equiparação indevida dos valores.

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