Está em vigor desde janeiro uma lei estadual que obriga bares e restaurantes a reservarem pelo menos 5% dos lugares para pessoas com deficiência física, idosos e gestantes.
A lei é de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB). A obrigatoriedade se estende também a estabelecimentos que estejam em praças de alimentação.
A norma prevê que os lugares destinados ao público específico sejam identificados por algum aviso ou sinal que os difenrencie das mesas para o público em geral, assim como acontece nos estacionamentos.
Diferentemente das vagas para carros, que não podem ser usadas por motoristas que não são deficientes físicos, por exemplo, as mesas em bares e restaurantes poderão ser ocupadas pelo público em geral caso o estabelecimento esteja em sua lotação máxima e não haja clientes com necessidades especiais.
A lei ainda prevê que caso um cliente, seja ele idoso, grávida ou deficiente físico chegue ao bar ou restaurante e todos os lugares tiverem ocupados, ele terá prioridade na fila de espera para entrar e ser acomodado na próxima mesa a ficar disponível.
A medida ainda reforça a necessidade de adaptação física dos espaços, como a instalação de rampas de acesso e a presença de banheiros apropriados para o uso de pessoas com deficiência.
Os estabelecimentos terão que se adequar às regras em um prazo de 180 dias, contados a partir da publicação do decreto. Em caso de descumprimento, os locais poderão sofrer três tipos de penalidades.
Em um primeiro momento, o local que não cumprir com os requisitos receberá uma advertência. Se as irregularidades não forem corrigidas no prazo de 30 dias, será aplicada uma multa de aproximadamente R$ 694,95. Se o estabelecimento ainda assim não se adequar às regras, será aplicada uma segunda multa no valor de R$ 1.389,90, que será cobrada mensalmente até que o local cumpra com as adequações previstas em lei.
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1 Comentário(s).
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Wanessa 26.01.19 12h10 | ||||
Deveriam ter fraldarmos também. Porque quem vai com crianças para almoçar, jantar etc.. precisa trocar e se conta nos dedos os que têm espaços com fraldarios. | ||||
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