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OBRIGATORIEDADE
04.05.2017 | 18h25 Tamanho do texto A- A+

Sefaz prorroga prazo para contribuintes emitirem NFA-e

Adequação pode ser feita até novembro de 2017

Divulgação

Secretaria de Estado de Fazendo prorrogou prazo para novembro de 2017

Secretaria de Estado de Fazendo prorrogou prazo para novembro de 2017

DA REDAÇÃO

 

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que o prazo para os contribuintes mato-grossenses se adequarem à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) foi prorrogado para o mês de novembro de 2017.

 

A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (03.05), por meio das Portarias 078, 080 e 081.

 

Conforme as normas, a NFA-e, assim como o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) deverá ser utilizada, a partir de 06 de novembro, por Microempreendedor Individual (MEI), pessoas físicas e jurídicas não inscritas no Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e produtores rurais - pessoas físicas.

 

De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF), a prorrogação do prazo para utilização da NFA-e e do DANFE (NFA-e) ocorreu devido a necessidade de integrar o sistema emissor dos documentos com as tabelas de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Lista de Preços Mínimos (LPM), também chamada de preços de pauta.

 

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