A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que o prazo para os contribuintes mato-grossenses se adequarem à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) foi prorrogado para o mês de novembro de 2017.
A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (03.05), por meio das Portarias 078, 080 e 081.
Conforme as normas, a NFA-e, assim como o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) deverá ser utilizada, a partir de 06 de novembro, por Microempreendedor Individual (MEI), pessoas físicas e jurídicas não inscritas no Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e produtores rurais - pessoas físicas.
De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF), a prorrogação do prazo para utilização da NFA-e e do DANFE (NFA-e) ocorreu devido a necessidade de integrar o sistema emissor dos documentos com as tabelas de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Lista de Preços Mínimos (LPM), também chamada de preços de pauta.
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