A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 para o vencimento da próxima parcela, que deve ser paga até sexta-feira (31.10).
O pagamento dentro do prazo é essencial para evitar acréscimos de juros e multas, além de garantir a manutenção do parcelamento.
Nos casos em que o contribuinte deixar de pagar alguma parcela, o sistema do IPVA manterá o parcelamento ativo, permitindo o pagamento normal das cotas seguintes.
A parcela em atraso poderá ser quitada isoladamente, com juros e multa calculados apenas sobre o valor vencido, sem comprometer o restante do acordo.
Para usufruir dessa condição, o contribuinte pode ter, no máximo, duas parcelas em atraso.
Após o vencimento da última parcela não paga, há um prazo adicional de 30 dias para a regularização.
Passado esse período, o parcelamento será cancelado definitivamente.
Além disso, débitos não quitados dentro de 180 dias após o vencimento são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, conforme a Lei nº 10.496/2017.
Nesse caso, o valor passa a incluir o Fundo da Justiça (Funjus) e outras custas, como o protesto em cartório.
A Sefaz reforça que o contribuinte com IPVA em atraso não pode licenciar o veículo, o que constitui infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade inclui multa e apreensão do veículo.
Os contribuintes podem consultar pendências e emitir as guias de pagamento no Portal do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz-MT, de forma simples e segura.
Para dúvidas ou mais informações, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ou pelo webchat da secretaria.
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