Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
IMPOSTO DE RENDA
06.04.2012 | 08h29 Tamanho do texto A- A+

Aproveite o feriado para enviar a declaração

Quem não enviar até dia 30 de abril vai pagar multa mínima de R$ 165,74

Reprodução

Aproveite o feriado para enviar a declaração do Imposto de Renda

Aproveite o feriado para enviar a declaração do Imposto de Renda

R7
O contribuinte deve aproveitar o feriadão desta Páscoa para enviar a declaração do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011. Quem não enviar o documento até o próximo dia 30 de abril vai pagar multa mínima de R$ 165,74 – veja todas as regras para o acerto de contas com o Leão no quadro abaixo.

Quanto mais cedo o contribuinte declarar o imposto, mais rápida é a restituição. O primeiro lote está agendado para o dia 15 de junho.
Os rendimentos podem ser declarados pelo site www.receita.fazenda.gov.br ou em disquete, a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O programa gerador do documento também está disponível no mesmo endereço eletrônico. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo responsável pela transmissão dos dados.

Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la, o contribuinte deve acessar o site da Receita na internet.

O órgão também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.

Regras

Quem teve renda superior a R$ 23.499,15 em 2011 está obrigado a enviar o documento. Também entram na obrigatoriedade os brasileiros que receberam rendimentos superiores a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operou na Bovespa; e teve renda bruta maior que R$ 117.495,75 em atividades rurais.

Donos de terras ou qualquer outra propriedade no ano passado com valor superior a R$ 300 mil também são obrigados a mandar o documento, assim como os estrangeiros que passaram a viver no Brasil. Para completar, o contribuinte que vendeu imóvel residencial e, dentro de 180 dias, adquiriu outra moradia também faz parte da regra e deve enviar o documento para a Receita.

Quem perder o prazo poderá entregar o documento via internet ou por meio de mídia removível (disquete) nas agências da Receita, em horário de expediente. Vale lembrar que, neste caso, há o risco de se pagar multa.



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