Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
IMPOSTO DE RENDA
26.02.2012 | 09h21 Tamanho do texto A- A+

Veja documentos para acertar contas com o Leão

Empregada doméstica, despesas com médico e educação são dedutíveis

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Separe agora os documentos para declarar o Imposto de Renda 2012

Separe agora os documentos para declarar o Imposto de Renda 2012

R7
Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março, o brasileiro tem que prestar contas à Receita Federal e informar toda sua “vida financeira” durante o ano anterior – no caso, 2011.

Em 2012 não será diferente e quem entregar antes a declaração do Imposto de Renda também pode receber antes a restituição, se tiver grana a reembolsar. 

Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF 2011, mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco. 

R7  preparou, com a ajuda do Cenofisco, uma lista de documentos indispensáveis para elaborar sua declaração do IR. Comece já a separar a papelada, evite correrias e a dor de cabeça de vasculhar a casa toda em busca de documentos, perto do fim do prazo. 

Documentos pessoais: 

- RG (Registro Geral);

- CPF (Cadastro de Pessoa Física);

- Título de eleitor;

- Comprovante de endereço;

- Documento ou anotação com sua profissão;

- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito.

Outros comprovantes

- Copia da declaração do IR 2011, que vai facilitar o preenchimento do documento;

- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente);

- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda;

- Outras rendas recebidas em 2011, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS;

- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2011; 

- Documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos em 2011; 

- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio); 

- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ);

- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ); 

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ); 

- Comprovante de doações realizadas;

- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT);
- Comprovante de recebimentos de recursos da Nota Fiscal Paulista (para moradores de São Paulo).

Regras

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011. O valor foi corrigido em 4,5%. No ano passado, o valor era de R$ 22.487,25.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.830,84 para R$ 2.958,23.

Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.



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