A tabela com as datas pode ser conferida no Diário Oficial da União.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,65 com frequência de 80% nos anos avaliados, e temperatura média do ar maior do que 19º. São aptos ao cultivo de girassol no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3. O cultivo não é indicado em áreas de preservação obrigatória; áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 centímetros ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa ou da superfície do terreno.
Para definição do zoneamento foram observados fatores climáticos, balanço hídrico e precipitação pluviométrica. O girassol apresenta ampla capacidade de adaptação a diversos ambientes, já que a temperatura para desenvolvimento da cultura é de na faixa entre 27º e 28º e, a capacidade de tolerância a números mais baixos é entre 5º e 8º durante germinação, emergência e em estágios iniciais do desenvolvimento.
Não foi confirmado qual a produção atual da cultura no Estado.
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