Cuiabá, Sexta-Feira, 3 de Abril de 2026
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Eleição é neste domingo; veja o que você precisa saber antes de votar

A ordem para escolher será deputado estadual ou distrital, seguido por deputado federal, senador, governador e presidente da República

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A ordem para escolher será deputado estadual ou distrital, seguido por deputado federal, senador, governador e presidente da República

A ordem para escolher será deputado estadual ou distrital, seguido por deputado federal, senador, governador e presidente da República

DA REDAÇÃO
Neste domingo (5), 142.822.046 brasileiros estão aptos a votar. Além da Presidência, estão em jogo nas eleições deste ano os cargos de 27 governadores das unidades federativas, 27 cadeiras do Senado, 513 vagas de deputado federal e mais de mil cadeiras de deputado estadual.

A ordem para escolher será deputado estadual ou distrital, seguido por deputado federal, senador, governador e presidente da República.

Confira AQUI tudo o que você precisa saber antes de votar.

No dias das eleições, serão disponibilizadas seções especiais e outros locais para o voto em trânsito nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito até o prazo estabelecido por lei. São, ao todo, 216 seções em todo o país.

As seções eleitorais no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro.

Só será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral nos endereços das representações diplomáticas brasileiras.

Justificativa

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo.

Quem não votar, terá de justificar a ausência, através do Requerimento de Justificativa Eleitoral a ser impresso, preenchido e levado, junto a título ou um documento com foto, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais.

Após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário.

Quem não puder realizar a justificativa no dia 5, tem até 60 dias após as eleições para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou encaminhar por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.

No caso de o eleitor estar no exterior no dia da votação, são contados até 30 dias a partir da data do retorno ao Brasil para justificar.

Vale lembrar que o eleitor que não votar ou não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.

Tire suas dúvidas e saiba o que fazer para votar, conheça as regras eleitorais, as funções dos cargos em disputa e os candidatos barrados pela lei da Ficha Limpa.



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