O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, o recurso que contestava a lei de Mato Grosso que impede a prisão de deputados estaduais em exercício de mandato.
Conforme a legislação, a prisão só poderá ocorrer após a análise dos próprios deputados, em sessão.
Os ministros entenderam que a Constituição Federal já protege os parlamentares nestes casos, “sendo constitucional preceito da Constituição do Estado que dispõe sobre o tema”.
A constituição estadual estabelece que os parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, e que, nestes casos, o processo será enviado à Assembleia, que decide sobre a manutenção da prisão.
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