Cuiabá, Sábado, 7 de Março de 2026
PÉSSIMO NEGÓCIO
25.05.2024 | 17h14 Tamanho do texto A- A+

Comprador perde Hilux apreendida com “vendedor traficante” em MT

TJ julgou recurso e negou pedido para restituir a caminhonete

Alair Ribeiro/TJMT

Decisão veio da egunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT)

Decisão veio da egunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT)

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

Um homem que comprou uma caminhonete Toyota Hilux CD (2014/2015) perdeu seu veículo após adquiri-lo de um comerciante de Pontes e Lacerda (443 Km de Cuiabá), em janeiro de 2022, quatro dias antes do vendedor ser preso por tráfico de drogas.

 

O veículo acabou sendo apreendido pelas forças de segurança. De acordo com um recurso julgado nesta quarta-feira (22) na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), o comprador adquiriu a Hilux no dia 7 de janeiro de 2022.

 

Seu advogado apresentou o registro da negociação durante a defesa. “No dia 7 de janeiro de 2022 o apelante comprou a Hilux, conforme recibo que está no site da Sefaz e do Detran.

 

No entanto, no dia 11 de janeiro de 2022, ocorreu a prisão em flagrante do vendedor, que era para ser entregue o veículo nesta data”, alegou o advogado. O relator do recurso, o desembargador Rui Ramos, analisou o caso, e informou que a caminhonete não poderia ser devolvida para atender ao pedido do recurso.

 

Ele revelou que a ação penal contra o comerciante de Pontes e Lacerda, preso em flagrante por tráfico, já havia julgado o mérito e proferido a condenação - que inclui a perda da caminhonete em favor do Estado. “Acabou-se por sentenciar no mérito da própria ação penal condenatória onde se conclui que deveria ser decretada o perdimento do veículo Toyota.

 

Esta decisão não se sobrepõe à decisão de mérito que decretou o perdimento”, analisou o desembargador. O comprador do bem ainda pode recorrer, porém, deverá fazê-lo nos autos que condenaram o comerciante por tráfico e decretaram a perda da caminhonete.

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