Cuiabá, Sexta-Feira, 6 de Março de 2026
ALVO DE OPERAÇÃO
06.03.2026 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

“Herdeiro” de facção diz que bacharel cobrou R$ 250 mil por HC

O caso levou à Operação Smoke, que teve como alvos três profissionais da área do Direito em Cuiabá

Reprodução

Joseph Ibrahim Khargy Junior (detalhe), que denunciou bacharel em Direito

Joseph Ibrahim Khargy Junior (detalhe), que denunciou bacharel em Direito

LIZ BRUNETTO
DA REDAÇÃO

O homem apontado pela Polícia como o novo líder e “herdeiro” de uma facção criminosa, Joseph Ibrahim Khargy Junior, foi quem denunciou o bacharel em Direito Dimas Pimentel Barroso por suposta “exploração de prestígio”, após ele cobrar R$ 250 mil para conseguir uma decisão favorável em um pedido de habeas corpus. 

 

A informação consta no pedido de busca e apreensão criminal, que foi deferido pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias.  

 

O investigado Dimas Pimentel Barroso teria solicitado quantias que alcançaram o montante de R$ 250.000,00

A denúncia feita por Joseph, “herdeiro” de Paulo Witer Farias Paelo, o W.T, ex-liderança da organização, culminou com a deflagração, na quarta-feira (4), da Operação Smoke, que teve como alvo, além de Dimas, os advogados Gustavo Barros dos Santos e Liomar Santos de Almeida. 

  

De acordo com documento, o bacharel teria abordado familiares de Joseph, que está preso desde setembro do ano passado após ser alvo da Operação Tempo Extra, apresentando-se como “detentor de influência junto ao gabinete de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.  

 

Ele, segundo o documento, afirmava possuir acesso “privilegiado capaz de viabilizar decisão favorável em habeas corpus”. As tratativas teriam ocorrido sem a participação dos advogados regulares do custodiado. 

 

“De acordo com os depoimentos prestados pelas testemunhas Joseph Ibrahim Khargy e Michel Ibrahim Khargy, o investigado Dimas Pimentel Barroso teria solicitado quantias que alcançaram o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), posteriormente reduzidas para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), condicionando o pagamento à alegada interferência direta em decisão judicial a ser proferida em sede de habeas corpus”, diz trecho do documento.  

 

O encontro presencial entre Dimas e os familiares de Joseph teria acontecido em uma conveniência de um posto de combustíveis na Avenida do CPA, em Cuiabá, no dia 12 de dezembro de 2025. 

 

Além do encontro presencial, Dimas teria mantido contato por meio de aplicativo de mensagens, com “insistência na exigência do pagamento”. 

 

Ainda de acordo com o documento, o assessor técnico jurídico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Jaeliton Rodrigues Lopes, prestou depoimento como testemunha e afirmou que nunca foi procurado por Dimas e negou qualquer envolvimento dele ou de um desembargador nos fatos investigados.

 

Segundo Jaeliton, o voto que negou o habeas corpus de Joseph foi inserido no sistema SharePoint entre os dias 9 e 11 de dezembro de 2025, durante sessão virtual do tribunal.

 

Ele destacou ainda que a suposta solicitação de valores feita pelo advogado à família do custodiado teria ocorrido apenas em 12 de dezembro de 2025, ou seja, após a inclusão do voto no sistema. De acordo com o assessor, essa sequência cronológica afastaria qualquer relação entre a decisão judicial e o pedido de dinheiro mencionado.

 

No decorrer das investigações, a Polícia também identificou a atuação do advogado Gustavo Barros dos Santos no caso. Segundo a autoridade policial, ele teria realizado uma visita à Joseph logo após as tratativas conduzidas por Dimas.

 

"Circunstância reputada relevante pela autoridade policial diante do contexto investigado, por não ser inserir no histórico ordinário de atendimentos realizados pelos advogados contratados pela família do preso, de maneira que a sua atuação merece ser averiguada, no intuito de se aferir se ele possui ou não participação na senda delitiva", diz trecho do documento.

 

A Operação 

 

A Justiça expediu três mandados de busca e apreensão, três mandados de imposição de medidas cautelares diversas da prisão e nove ordens de afastamento de sigilos bancário, fiscal e telemático. Os mandados foram autorizados pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias de Cuiabá.

 

Entre as medidas cautelares impostas aos investigados estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato com outros investigados e testemunhas, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial  com entrega de passaporte e o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.

 

As quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático agora autorizadas têm por objetivo aprofundar a análise da movimentação financeira e das comunicações mantidas pelo grupo, permitindo identificar a origem e a destinação dos valores supostamente obtidos, bem como a dinâmica relacional entre os investigados.

 

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