A Polícia Civil pediu o indiciamento, por homicídio culposo, de L.B.C.J., de 30 anos, pela morte por atropelamento do entregador de aplicativo Orlando Gomes de Lima, de 60 anos. O acidente de trânsito ocorreu no dia 29 março, por volta das 20 horas, na região do Córrego 08 de abril, em Cuiabá.
No dia dos fatos, a motocicleta Honda NXR 160 Brós, conduzida pela vítima, e o veículo Hyundai Creta trafegavam pela Avenida 08 de abril, em sentidos opostos. Em razão de um buraco na pista, o motociclista avançou parcialmente a esquerda na faixa contrária, momento em que foi surpreendido pelo veículo que vinha no sentido oposto.
Durante a manobra para desviar do buraco, a vítima caiu da motocicleta, ocorrendo em seguida o atropelamento. O motociclista não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
A condutora do Creta, que estava gestante, precisou de atendimento médico e foi encaminhada ao hospital, sendo realizado o teste de alcoolemia com resultado negativo.
Nas investigações do inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), foram realizadas oitivas de testemunhas e juntadas as perícias, que apontaram que houve a invasão de pista contrária e que a motorista do Creta não adotou providências necessárias (acionamento de freios) para evitar o acidente.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Vinícius de Assis Nazário, a perícia apontou que, a motorista além de arrastar a vítima, podendo frear o veículo, passou o carro por cima.
“Mesmo diante da queda do motociclista, devido à necessidade de manobra em razão de interferência na pista, ficou comprovada a responsabilidade da motorista no óbito da vítima”, disse o delegado.
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6 Comentário(s).
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joana 06.07.23 17h05 | ||||
e a medica que atropelou o feirante? como esta o caso? | ||||
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roger 06.07.23 07h16 | ||||
Infelizmente o vídeo diz tudo, invasão de pista, não frear para evitar o atropelamento, foi imperícia com imprudência, infelizmente. Como fica a prefeitura nesse caso??? Cuiabá esta repletas de buracos e asfalto ruim..... | ||||
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Leonardo 05.07.23 18h38 | ||||
Justo, tendo em vista a imperícia da condutora, a família que sofre hoje com a falta do seu ente querido, justiça! | ||||
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Rubens 05.07.23 16h58 | ||||
Absurdo. Como essa mulher vai responder por homicídio culposo. Não levar em consideração o estado gravídico; rua sem nenhuma iluminação; buraco onde o motociclista desviou; O que resultou o acidente foi o buraco na via. | ||||
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Maria gomes 05.07.23 16h11 | ||||
Se nao tivesse um carro estacionado na via, a Motorista do carro nao precisaria ter invadido a pista contraria! | ||||
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