Cuiabá, Sábado, 28 de Junho de 2025
CASO ZAMPIERI
06.02.2024 | 09h48 Tamanho do texto A- A+

Trio é indiciado por homicídio qualificado de advogado em Cuiabá

A empresária Maria Angélica não foi indiciada; relação dela com trio não foi comprovada

Reprodução

Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Martins Barbosa e o coronel do exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas

Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Martins Barbosa e o coronel do exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas

LIZ BRUNETTO
DA REDAÇÃO

O delegado Nilson Farias, da Delegacia de Homicídios de Cuiabá, concluiu o inquérito que investiga a morte do advogado Roberto Zampieri e indiciou o trio preso suspeito de envolvimento no crime por homicídio duplamente qualificado. 

 

A Polícia segue investigando o caso em busca do mandante. “As investigações continuam a fim de estabelecer vínculo entre mandantes e executores e financiadores do homicídio de Roberto Zampieri”, disse o delegado. 

 

Foram indiciados pelo homicídio Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Martins Barbosa e o coronel do exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, que estão presos. 

 

Zampieri era especialista em Direito Agrário e foi morto a tiros na noite do dia 5 de dezembro em Cuiabá. A principal suspeita era de que o crime tivesse ligação com a atividade laboral da vítima, que atuava em causas milionárias.

 

Com o indiciamento do trio, um inquérito policial complementar pode ser instaurado conforme novos elementos surjam durante as investigações. 

 

As qualificadoras atribuídas ao crime são traição mediante dissimulação ou outro recurso que dificulta a defesa da vítima e também por ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.

 

O primeiro a ser preso pelo crime foi o pedreiro Antônio, que confessou ter atirado em Zampieri. Em seguida, Hedilerson, que foi apontado como intermediador e, por último, Caçadini, que teria pago o pistoleiro para cometer o crime. 

 

A empresária mineira Maria Angélica Caixeta Gontijo, que havia sido presa com a suspeita de ser a mandante, não foi indiciada. 

 

“No caso da Maria Angélica, no primeiro momento, existiam elementos para a prisão temporária. Quando eu analiso os requisitos, porém, não vejo  elementos para o indiciamento, que é o ato pelo qual a autoridade policial atribui a alguém a prática de um crime”, disse o delegado. 

 

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