O prefeito Abilio Brunini (PL) enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei para regulamentar o teletrabalho para os servidores do Poder Executivo municipal devido às obras do BRT (Bus Rapid Transit) da região central da cidade, sede do Poder Executivo.
A obra dificultará a circulação de veículos na região e, com parte dos servidores em teletrabalho, a medida vai impactar menos o trânsito na região.
O texto foi protocolado no sistema da Casa na terça-feira (21) em regime de urgência. Pela proposta, o servidor que aderir à modalidade remota deverá ter um aumento de, no mínimo, 20% na carga de trabalho em comparação com o regime presencial, exceto se houver justificativa do gestor.
"O projeto se mostra ainda mais necessário, na medida em que as obras para a implementação do modal “Ônibus de Trânsito Rápido” (BRT) estão na iminência de ser realizadas nas proximidades da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal, o que, inevitavelmente, prejudicará o fluxo de automóveis na região, ensejando a adoção de medidas que possam minimizar os seus impactos, como a implantação de teletrabalho para alguns servidores públicos", diz trecho da proposta.
Critério facultativo
O projeto, que define o teletrabalho como uma modalidade facultativa e dependente da decisão do gestor, estabelece que a adesão não é um direito do servidor, mas sim uma conveniência para o serviço público. A prioridade na adoção do regime é para servidores com deficiência ou portadores de doença grave, desde que aptos ao trabalho.
Entre os principais objetivos da Lei estão o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, a redução de custos de deslocamento para o servidor, e a contribuição para a diminuição no consumo de água, energia e papel nos órgãos municipais.
A proposta também deixa claro que o servidor em teletrabalho deverá arcar com todos os custos de equipamentos, infraestrutura física e tecnológica. Além disso, não haverá direito a reembolso, diárias ou ajuda de custo por despesas de deslocamento, mesmo em caso de convocação para reuniões presenciais.
Regras e Restrições
O texto prevê que cada órgão deverá regulamentar a aplicação da modalidade, estabelecendo o quantitativo de vagas e o tipo de atividade. A Lei também proíbe o teletrabalho para servidores em estágio probatório ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores.
Durante o regime remoto, o servidor deve manter sigilo das informações e abdicar da "liberdade irrestrita de uso de redes sociais". O desligamento do teletrabalho pode ocorrer a qualquer momento por decisão motivada do gestor, ou a pedido do servidor. Caso não haja descumprimento de regras, o servidor tem o direito de permanecer na modalidade por um prazo mínimo de dois anos.
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