O prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSD), decretou situação de emergência no Município, em razão das fortes chuvas registradas entre a última quinta-feira (9) e sábado (11).
A situação foi oficializada por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (14).
“Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município de Campo Novo do Parecis contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação”, diz trecho do documento.
No decreto, o prefeito narra que as chuvas tiveram início na tarde da última quinta-feira (09), alcançando o acumulado de 310mm (trezentos e dez milímetros) em 48 horas, na área urbana do Município e se intensificaram na madrugada de sábado.
O gestor cita ainda que, em decorrência do desastre, aproximadamente três mil pessoas foram afetadas e cerca de 750 famílias atingidas.
José Medeiros/Gcom-MT
Cerca de 750 famílias foram atingidas
No documento, o prefeito afirma também que a decretação de situação de emergência se faz necessária já que o Município se encontra em situação de extrema dificuldade financeira, não reunindo, portanto, condições de reparar a curto e médio prazos os danos causados pelas intensas chuvas.
Voluntários
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil local nas ações de resposta ao desastre.
Também foi autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.
Essas ações também serão ordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Outras medidas
O decreto ainda prevê que as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil entrem nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das residências.
Eles poderão também usar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização se houver dano.
Também foi autorizado o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
O decreto irá vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
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