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14.02.2017 | 08h38 Tamanho do texto A- A+

Após chuvas, Prefeitura de Campo Novo decreta emergência

Prefeito citou extrema dificuldade financeira, que impede a realização de ações de curto e médio prazos

Reprodução

Município de Campo Novo do Parecis, que teve situação de emergência decretada

Município de Campo Novo do Parecis, que teve situação de emergência decretada

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSD), decretou situação de emergência no Município, em razão das fortes chuvas registradas entre a última quinta-feira (9) e sábado (11).

 

A situação foi oficializada por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (14).

 

“Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município de Campo Novo do Parecis contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação”, diz trecho do documento.

 

No decreto, o prefeito narra que as chuvas tiveram início na tarde da última quinta-feira (09), alcançando o acumulado de 310mm (trezentos e dez milímetros) em 48 horas, na área urbana do Município e se intensificaram na madrugada de sábado.

 

O gestor cita ainda que, em decorrência do desastre, aproximadamente três mil pessoas foram afetadas e cerca de 750 famílias atingidas.

 

José Medeiros/Gcom-MT

Campo Novo do Parecis

Cerca de 750 famílias foram atingidas

No documento, o prefeito afirma também que a decretação de situação de emergência se faz necessária já que o Município se encontra em situação de extrema dificuldade financeira, não reunindo, portanto, condições de reparar a curto e médio prazos os danos causados pelas intensas chuvas.

 

Voluntários

 

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil local nas ações de resposta ao desastre.

 

Também foi autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.

 

Essas ações também serão ordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

 

Outras medidas

 

O decreto ainda prevê que as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil entrem nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das residências.

 

Eles poderão também usar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização se houver dano.


Também foi autorizado o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

 

O decreto irá vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

 

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