Cuiabá, Quarta-Feira, 7 de Janeiro de 2026
CONSOLIDAÇÃO DA NORMA
06.01.2026 | 16h44 Tamanho do texto A- A+

Aprosoja destaca atuação do TCE-MT no debate da Moratória da Soja

Resultado se soma a histórico de debates técnicos e à análise dos impactos econômicos e sociais das políticas públicas no estado

Victor Ostetti/MidiaNews

Ilustração

DA REDAÇÃO

A atuação do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, no debate sobre a Moratória da Soja foi reconhecida pelo presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, em pronunciamento sobre a saída de grandes tradings do acordo e a retomada da vigência da Lei Estadual nº 12.709.

 

Em vídeo publicado nesta segunda-feira (5), Beber ressaltou a contribuição do TCE-MT para a consolidação da norma, que entrou em vigor no dia 1ª de janeiro. O texto veda a concessão de benefícios fiscais a empresas que participem de acordos privados que restrinjam a atividade agrícola além das exigências do Código Florestal. 

 

”Quero agradecer o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, principalmente o presidente Sérgio Ricardo e o conselheiro Antonio Joaquim”, disse Lucas Beber ao citar os diversos agentes que fizeram parte do processo.

 

Diante disso, Sérgio Ricardo destacou o papel do TCE-MT no acompanhamento de políticas públicas de desenvolvimento. “Quando se discute incentivos fiscais, o que está em jogo é se esses instrumentos estão contribuindo para o desenvolvimento do estado e para a redução das desigualdades regionais, que é o nosso foco.”

 

Construção do debate

 

Diante de questionamentos de produtores e municípios sobre os impactos econômicos e sociais da Moratória da Soja em Mato Grosso, o TCE-MT e a Aprosoja promoveram, em 2024, o Seminário sobre os impactos da Moratória da Soja e da Carne, que reuniu gestores públicos, produtores e entidades representativas.

 

O encontro resultou na Carta de Maio, documento em defesa de políticas baseadas na legislação nacional.

 

O debate integrou o processo que levou à aprovação da Lei Estadual nº 12.709, que posteriormente teve sua constitucionalidade parcialmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

Paralelamente, o TCE-MT instaurou auditoria sobre os incentivos fiscais concedidos no estado, com foco na avaliação de seus efeitos sobre desenvolvimento regional e redução das desigualdades.

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