Cuiabá, Domingo, 21 de Dezembro de 2025
DÍVIDAS PRESCRITAS
24.05.2019 | 08h28 Tamanho do texto A- A+

Decreto isenta MT de pagar R$ 20 milhões para 570 empresas

Todas dívidas inscritas no resto a pagar antes de 2013 serão anuladas

Alair Ribeiro/MidiaNews

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes

FLÁVIA BORGES
DO G1-MT

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), assinou um decreto cancelando dívidas contraídas do exercício de 2013 e anteriores vai deixar de pagar cerca de R$ 20 milhões.

 

Conforme a Secretaria de Fazenda (Sefaz), são cerca de 570 fornecedores que não receber os valores devidos pelo Poder Executivo devido à prescrição da dívida.

 

Esses fornecedores estão sendo chamados por meio do Diário Oficial para tentarem comprovar que têm direito a receber algum montante do estado. Para isso, eles terão 30 dias a partir da assinatura do decreto, que ocorreu na terça-feira (21).

 

Se o credor comprovar a suspensão ou a interrupção da prescrição, será mantida a inscrição dos restos a pagar.

 

Com o decreto de prescrição, os órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo estado, empresas públicas e das sociedades de economia mista classificadas como dependentes deverão cancelar integralmente as dívidas contraídas antes de 2014.

 

Os valores de consignações inscritas em restos a pagar em 2013 e exercícios anteriores serão cancelados pelos montantes registrados no Balanço Geral do Estado. Desde que assumiu o governo, a maioria das ações tomadas por Mauro Mendes foi em relação às finanças.

 

A principal delas foi o decreto de calamidade financeira de Mato Grosso, assinado no dia 17 de janeiro. Segundo ele, a medida foi necessária por causa de dívidas, estimadas em R$ 4 bilhões, deixadas pela administração anterior.

 

Ainda segundo ele, para este ano, estão previstas despesas acima da arrecadação, ocasionando déficit de R$ 1,7 bilhão.

 

VEJA A LISTA DE CREDORES QUE NÃO IRÃO RECEBER DO ESTADO

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