Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025
ARRENDAMENTO
07.04.2015 | 16h45 Tamanho do texto A- A+

Deputado nega "calote" e diz que pagou dívida por via judicial

Juíza mandou Zeca Viana denvolver terreno; área ainda estaria sob disputa judicial

MidiaNews

Zeca Viana diz que fez depósito judicial para evitar a repetição de pagamento

Zeca Viana diz que fez depósito judicial para evitar a repetição de pagamento

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O deputado estadual Zeca Viana (PDT) afirmou, por meio de nota, que não possui qualquer dívida sobre o contrato firmado com os advogados Renato Nery e Luis Carlos Salesse, que arrendaram uma área de terra de 1.500 hectares ao parlamentar, no município de Novo São Joaquim (485 km a Leste de Cuiabá).

A suposta dívida foi parar na Justiça e resultou em decisão liminar (provisória), proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou a imediata desocupação do imóvel por parte de Zeca Viana e sua esposa, Maria Gnoato Viana.

Conforme o deputado, a parcela do arrendamento relativa ao mês de março deste ano foi paga por meio de depósito judicial, em razão de a terra estar sob disputa entre os advogados e os antigos

"Temendo a possibilidade de ter que repetir o pagamento do arrendamento, por pagar a pessoa que de fato e de direito não fosse o real beneficiário, o deputado preferiu depositar a quantia de 10.500 sacas de soja, conforme recibo de depósito judicial efetuado no dia 11/03/2015, no processo supra, para que o Juízo determinasse a quem de direito, portanto, não existe qualquer inadimplemento por parte do deputado"

proprietários do imóvel.

“Temendo a possibilidade de ter que repetir o pagamento do arrendamento, por pagar a pessoa que de fato e de direito não fosse o real beneficiário, o deputado preferiu depositar a quantia de 10.500 sacas de soja, conforme recibo de depósito judicial efetuado no dia 11/03/2015, no processo supra, para que o Juízo determinasse a quem de direito, portanto, não existe qualquer inadimplemento por parte do deputado”, diz um trecho da nota.

Zeca Viana disse que explora a área desde 2002, época em que firmou contrato com Valdecir Antonio Guadagnin e Moacir Tortato, que detinham a posse da terra.

Posteriormente, a área foi vendida aos advogados e ficou acordado que as parcelas arrendamento seriam destinadas aos novos proprietários.

“Pelo citado acordo, o deputado se comprometeu pagar aos arrendantes a quantia de 10.500 sacas de soja, por conta da safra 2014 e 2015 (que antes da decisão seria devida a Moacir Tortato) e pelos 5 anos seguintes de arrendamento, a quantia de 10 sacas de soja por hectare, sendo que a primeira quota vencerá no dia 10/04/2016 e as demais nas mesmas datas dos anos seguintes”, diz outro trecho da nota.

No entanto, Zeca Viana alegou que tomou conhecimento das disputas judiciais em torno da terra e, por isso, optou pelo depósito judicial.

O deputado ainda afirmou que não foi determinada a desocupação, mas apenas foi intimado para contestar a ação, “no prazo de 15 dias e no mesmo prazo, purgasse a mora, sob pena de desocupação”.

Confira a íntegra da nota do deputado Zeca Viana:

Nota à Imprensa

"Quanto às afirmações de que o deputado Zeca Viana teria que desocupar área arrendada em Novo São Joaquim, faz-se necessário esclarecer o seguinte:

Desde o ano de 2002, o deputado vem explorando parte da área disputada na ação de Reintegração de Posse nº227/2007, Código 60107 da comarca de Novo São Joaquim.

Inicialmente o deputado mantinha Contrato de Arrendamento com o primitivo titular da área VALDECIR ANTONIO GUADAGNIN, posteriormente, por contrato com MOACIR TORTATO, que obteve a área em disputa judicial na ação citada e a partir de 02/02/2015, por contrato celebrado com Renato Gomes Nery e Luiz Carlos Salesse, que obtiveram a área na referida ação; esclarece que a decisão que beneficiou Renato e Luiz não é definitiva e sobre a mesma pendem vários recursos.

Por ocasião da celebração do contrato de arrendamento com Renato Gomes Nery e Luiz Carlos Salesse, o deputado que ocupava a área por contrato com Moacir Tortato, no dia 02/02/2015 firmou acordo, ocasião que peticionaram no processo mencionado acima, sendo que o deputado devolvia a área obtida de Moacir Tortato, à Renato e Luiz e por exigência destes, a quota de arrendamento da safra 2014/2015, da quantia de 10.500 sacas de soja, passaria a ser devida, não mais a Moacir Tortato mas sim, a Renato e Luiz e o pagamento ficou marcado para o dia 10/03/2015;

Pelo citado acordo, o deputado se comprometeu pagar aos arrendantes a quantia de 10.500 sacas de soja, por conta da safra 2014 e 2015 (que antes da decisão seria devida a Moacir Tortato) e pelos 05 anos seguintes de arrendamento, a quantia de 10 sacas de soja por hectare, sendo que a primeira quota vencerá no dia 10/04/2016 e as demais nas mesmas datas dos anos seguintes;

Ocorre que, após esta negociação com RENATO e LUIZ, o requerente tomou conhecimento da medidas judiciais atravessadas por MOACIR TORTATO e VALDECIR ANTONIO GUADAGNIN e outros visando desconstituir a decisão que beneficiou aqueles dois, inclusive, notificaram o requerente para que não realizasse o pagamento do arrendamento da safra 2014/2015 e que depositasse em juízo, sob pena de ficar sujeito a repetir o pagamento;

Temendo a possibilidade de ter que repetir o pagamento do arrendamento, por pagar a pessoa que de fato e de direito não fosse o real beneficiário, o deputado preferiu depositar a quantia de 10.500 sacas de soja, conforme recibo de depósito judicial efetuado no dia 11/03/2015, no processo supra, para que o Juízo determinasse a quem de direito, portanto, não existe qualquer inadimplemento por parte do deputado.

Quanto à matéria jornalística que afirma equivocadamente que o deputado estaria na dívida, é maldosa, distorcida, tanto é que a decisão judicial, não foi para que o deputado desocupasse a área, mas sim para que contestasse no prazo de 15 dias e no mesmo prazo, purgasse a mora, sob pena de desocupação.

Portanto, mau exemplo dá aquele que distorce os fatos, que mente e que procura manchar a imagem de pessoa honradas e cumpridora de suas obrigações. O deputado Zeca Viana repudia os jornalistas e a imprensa que difunde notícias sem investigação, sem aprofundamento e ainda, que se omite de buscar o outro lado.

Leia mais:

Justiça manda Zeca Viana desocupar área de terra

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luiz fernando fagundes  05.10.15 20h58
Veja só a inocência desse nobre deputado tenta confundir o leitor dizendo que ja depositou em juízo a justiça e clara se ele tivesse depositado não teria sido despejado como foi, caro deputado me desculpe o senhor seria tao fácil o senhor acostar aqui na matéria o recibo do deposito judicial como diz o senhor ao invés de ficar tampando o sol com a peneira apesar que isso e a verdadeira pratica de políticos pino quios caro deputado as vezes a esperteza e inimiga da honestidade eleitores veja só em quem vão votar na próximas eleições mentira tem pernas curta pagar o que deve faz parte do decoro parlamentar
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Maria Cecília  08.04.15 10h20
Tem uma frase bem cura que resumo a trajetória política do Zeca Viana: "peixe morre pela boca".
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