Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
CONTRA INCÊNDIO
27.03.2019 | 14h24 Tamanho do texto A- A+

Deputado quer que MT suspenda taxa declarada inválida pelo STF

Ulysses Moraes apresentou requerimento e tentará agenda com secretário de Fazenda, Rogério Gallo

Ronaldo Mazza

O deputado Ulysses Moraes, que encaminhou requerimento à Sefaz

O deputado Ulysses Moraes, que encaminhou requerimento à Sefaz

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O deputado estadual Ulysses Moraes (DC) apresentou na sessão desta quarta-feira (27) um requerimento pedindo que o Governo do Estado suspenda, de forma imediata, a cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin).

 

No último dia 11, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inválida a Lei Estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da Tacin de pessoas físicas e jurídicas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco.

 

“Diante da decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário com Agravo n° 972.352, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, por meio da qual afirmou que a atividade de prevenção e de combate a incêndio deve ser custeada por meio de impostos e não de taxa, é necessário que seja suspensa imediatamente a cobrança da TACIN no Estado de Mato Grosso”, escreveu Ulysses, em trecho do requerimento.

 

Diante da decisão, por meio da qual afirmou que a atividade de prevenção e de combate a incêndio deve ser custeada por meio de impostos e não de taxa, é necessário que seja suspensa imediatamente a cobrança da TACIN no Estado

O deputado argumentou que se o Estado insistir na cobrança, mesmo com a decisão, abre-se margem para novas judicializações e, consequentemente, custos jurídicos desnecessários ao Estado e aos contribuintes.

 

O deputado explicou que tentará uma reunião com o secretário de Fazenda Rogério Gallo ainda nesta terça (27) para tratar do assunto, uma vez que a taxa é cobrada anualmente pela Sefaz, inclusive tendo o próximo vencimento para o dia 29 deste mês.

 

“A ideia é conseguir essa agenda com o secretário ainda hoje e tentar sensibilizá-lo das medidas prejudiciais ao próprio Estado, caso a cobrança seja mantida”, afirmou o deputado ao MidiaNews.

 

Tacin

 

O valor da taxa é calculado levando em consideração a atividade desenvolvida no imóvel, o seu tamanho e a respectiva classificação de risco de incêndio.

 

Segundo a Lei Orçamentária Estadual, a previsão de arrecadação dessa taxa para 2019 é de R$ 14,8 milhões.

 

A decisão do ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso da empresa Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência a Saúde Ltda. 

 

Segundo o advogado da empresa, Victor Maizman, o argumento acolhido por Mendes é que o próprio STF já julgou caso similar recentemente.

 

"Já foi decidido por unanimidade que, por se tratar de segurança pública, a atividade de prevenção e combate a incêndios é remunerada pelos impostos estaduais, no caso o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD", afirmou.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Decisão do STF declara inválida taxa cobrada pelo Governo de MT

 

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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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João Leno Buzahar Piovezan  27.03.19 22h01
Parabéns Deputado !!!! Trabalho com prestação de serviços TI "virtual", e tenho que pagar esse imposto indecente.
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cillmar  27.03.19 17h26
parabens deputado ... assim que se faz...Deus o abençoe em sua tarefa...
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Rodrigo   27.03.19 16h52
Estou gostando desse deputado!!! Parabéns 👏🏽👏🏽
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ILDO PEREIRA  27.03.19 14h51
Parabens Deputado pelo posicionamento nao aguentamos mais pagar tantos tibutos, taxas e impostos, qua a todo momento sao criados para compensar a falta de controle de gastos publicos, a minha taxa meu contador enviou hoje, vou questionar na justiça.
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