Cuiabá, Sábado, 21 de Junho de 2025
GRAMPOS
30.09.2017 | 10h10 Tamanho do texto A- A+

Desembargador: mesmo presos, ex-secretários praticavam crimes

Informação está na decisão de Orlando Perri que culminou em novas prisões de Evandro Lesco e Paulo Taques

MidiaNews

Segundo desembargador, Lesco e Paulo Taques continuavam articulando em grupo criminoso, depois de presos

Segundo desembargador, Lesco e Paulo Taques continuavam articulando em grupo criminoso, depois de presos

VINÍCIUS LEMOS
DA REDAÇÃO

O desembargador Orlando Perri afirmou que o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e o ex-chefe da Casa Militar, coronel Evandro Lesco, continuaram participando do esquema de grampos clandestinos, mesmo depois de terem sido presos.

 

Eles estão entre os presos preventivamente na “Operação Esdras”, que cumpriu oito mandados de prisão, 15 de busca e apreensão e uma condução coercitiva, na quarta-feira (27).

  

Paulo Taques já havia sido preso preventivamente em 4 de agosto, em razão de ser apontado como um dos supostos membros do esquema de interceptações ilegais. Seis dias depois, ele obteve a liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Evandro Lesco foi preso, também preventivamente, em 23 de junho, em razão do esquema de interceptações clandestinas. A medida foi convertida em prisão domiciliar, no dia 18 de agosto.

 

Na decisão proferida na terça-feira (26), que culminou na Operação Esdras, o desembargador Orlando Perri afirmou – com base em apurações realizadas pela delegada Ana Cristina Feldner, responsável pelo inquérito da Polícia Civil – que Paulo e Lesco não deixaram de praticar as escutas criminosas nem mesmo depois das prisões preventivas das quais foram alvos anteriormente.

 

“Não podemos olvidar, ainda, que dois dos membros da provável organização criminosa - a saber, Paulo César Zamar Taques e Cel. Evandro Alexandre Ferraz Lesco -, já estiveram presos provisoriamente em outros inquéritos policiais, e mesmo depois de colocados em liberdade, continuaram, em tese, a praticar infrações penais, demonstrando, com tais comportamentos, que possuem personalidades distorcidas e voltadas a cometimento de reiterados delitos”, assinalou.

 

Nem mesmo estando em prisão domiciliar, o Cel. PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco deixou, ao que tudo indica, de praticar infrações penais

“Vale destacar, ainda, que nem mesmo estando em prisão domiciliar, o Cel. PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco deixou, ao que tudo indica, de praticar infrações penais em prol do grupo, demonstrando, nitidamente, propensão à prática de atos criminosos”, acrescentou o magistrado.

 

Conforme Perri, nem mesmo as severas restrições e a vigilância aplicada a Lesco, durante a prisão domiciliar, fizeram com que o ex-secretário desistisse das "práticas criminosas".

 

“A firme vigilância e as severas restrições que se impôs a ele – com a fixação de diversas medidas cautelares – não arrefeceram o ânimo criminoso. Como colega de turma do Ten.-Cel. Soares, não se enrubesceu em colocá-lo como ponta de lança na façanha criminosa arquitetada”, afirmou.

 

O magistrado mencionou o fato de Lesco ter participado – enquanto estava preso preventivamente – do esquema para que o tenente-coronel José Henrique Costa Soares gravasse áudios e imagens do próprio Perri.

 

“Quando ainda recolhido no cárcere da Polícia Militar, usou sua esposa, Helen Christy Carvalho Dias Lesco, para desencadeamento do plano infernal. E teve ela papel relevantíssimo na construção da perversa armadilha. Foi obreira do mal urdido”, disse.

 

O tenente-coronel, que era escrivão do inquérito policial militar sobre os grampos clandestinos, chegou a gravar uma reunião inteira que teve com o desembargador Orlando Perri e com a delegada Ana Cristina Feldner e encaminhou o áudio ao advogado de Lesco.

 

O grupo chegou a acoplar uma câmera na farda de Soares, para que ele gravasse imagens do desembargador, para que, posteriormente, editassem o vídeo e solicitassem a suspeição do magistrado.

 

No entanto, posteriormente, Soares desistiu e revelou o esquema à Polícia Civil.

 

“No caso dos autos, dúvidas não há quanto à imprescindibilidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública”, afirmou Orlando Perri

 

Segredos revelados

 

Ainda em sua decisão, Perri afirmou que a participação de Paulo Taques na organização criminosa é agravada pelo fato de o ex-secretário ter se utilizado de revelações que foram feitas anteriormente a ele, em razão de ser advogado.

 

“Ele vem se valendo de segredos que lhe foram confiados em razão de sua profissão, em benefício próprio, bem como em favor do grupo criminoso formado, e do qual, tudo leva a crer, faça parte. Este fato, aliás, foi muito bem retratado pelo Ten.-Cel. José Henrique Costa Soares, em seu substancioso depoimento”, assinalou.

 

No depoimento que concedeu à Polícia Civil, Soares afirmou que Paulo Taques foi seu advogado em uma ação de reconhecimento de sociedade e dissolução de empresa, que moveu contra o irmão, Ivan Costa Soares. 

 

"O depoente, na ocasião, confidenciou ao Paulo Taques que era dependente químico, pois achava que isso poderia prejudicá-lo na ação e até porque lhe implicar em crime militar, o que lhe prejudicaria em sua carreira. O depoente esclarece que administrava a empresa, o que é proibido pelo Código Militar", diz trecho do depoimento do tenente-coronel.

 

"Soares está contando isso porque acredita que o próprio Paulo Taques pode ter levado essa situação de sua dependência química e a administração da empresa ao tal ‘grupo’, conforme acima dito e revelado pela Helen e o coronel Lesco, mesmo porque o depoente não conhece ninguém na polícia militar que sabia, ou sabe, dessas situações, o que reforça sua suspeita", disse Perri.

 

A informação de que Soares é dependente químico teria sido utilizada pela esposa de Lesco e pelo próprio coronel para cooptar o tenente-coronel a fazer as gravações do desembargador.

 

Poder do grupo criminoso

 

Para justificar a prisão preventiva dos envolvidos no esquema dos grampos clandestinos, o desembargador Orlando Perri mencionou que não há dúvidas sobre o poder que o grupo exerce no Estado.

 

“Não se pode menosprezar o poderio do grupo criminoso formado, em sua grande maioria, por autoridades pertencentes à alta cúpula do Governo do Estado de Mato Grosso, e responsável por arregimentar policiais, advogado, membro ou membros do Ministério Público Estadual, dentre outros participantes, diuturnamente desvendados com o andamento das investigações, não sendo possível, neste momento, conjeturar, com precisão, a extensão da ramificação ou das ramificações da suposta organização criminosa”, afirmou.

 

“Contudo, o que não se discute, é a desfaçatez, a ousadia com a qual a provável organização criminosa vem agindo, que chegou ao absurdo de aliciar servidor público, no caso, o Escrivão do IPM, cooptando-o para obtenção de favores, informações e provas indevidas, mediante coação e suborno”, completou.

 

Abaixo, veja fac-símile de trecho da decisão do desembargador Orlando Perri:

 

Reprodução

Decisão do Perri

 

 

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Antonio   01.10.17 07h06
Todos homens de confiança do nosso Governador, que coloca a mão no fogo por eles. Deus seja louvado. Nos acuda.
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