Cuiabá, Domingo, 29 de Junho de 2025
LEI ANTICORRUPÇÃO
17.06.2024 | 11h03 Tamanho do texto A- A+

Estado multa Energisa em R$ 4,8 milhões por esquema com ICMS

Concessionária de energia foi condenada em processo administrativo aberto em 2019

Christiano Antonucci/Secom

O controlador-geral Paulo Nazareth, que assinou portaria

O controlador-geral Paulo Nazareth, que assinou portaria

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O Governo do Estado multou a concessionária de energia Energisa Mato Grosso em R$ 4,8 milhões por atos contra a administração pública que teriam sido cometidos em um esquema de compra e venda ilegal de créditos de ICMS entre os anos de 2012 e 2014.

 

Em nota, a empresa afirmou que assumiu o controle da concessão em Mato Grosso em 2014, portanto antes dos atos praticados. Até então a concessão pertencia ao Grupo Rede. 

 

A portaria que determina a multa é assinada pelo controlador-geral do Estado Paulo Farias Nazareth Netto e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (17). A concessionária poderá recorrer da multa.

 

“Aplicar à pessoa jurídica Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.,  [...] as sanções de multa administrativa, no valor de R$ 4.889.300,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e trezentos mil reais), e publicação extraordinária desta decisão condenatória, pela prática dos atos lesivos tipificados nos incisos I, II e III do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013”, diz trecho da publicação.

 

A 12.846/2013 é a chamada Lei Anticorrupção. Os incisos I, II e III de seu artigo 5º definem como atos lesivos à administração pública prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar, custear, patrocinar atos ilícitos e utilizar-se de terceiros para ocultar reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

 

O documento, no entanto, não detalha de que modo foi feita a compra e venda ilegal de créditos do ICMS.

  

A condenação se deu no âmbito de uma investigação administrativa aberta em agosto de 2019.

 

Ela se embasou na delação do ex-governador Silval Barbosa (2010-2015), homologada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017.

 

Na colaboração Silval apontou que empresas instaladas no Estado teriam participado de tratativa de retorno indevido por meio de crédito de ICMS, mediante supostos contratos fictícios de vendas dos créditos que fariam “caixa” para uma suposta organização criminosa, beneficiando, em tese, indevidamente várias pessoas físicas e jurídicas.

 

O outro lado

 

Por meio de nota a Energisa informou que tem a concessão para a distribuição de energia no Estado desde 2014, mas os atos da portaria se referen a "atos supostamente praticados há mais de dez anos e que não têm, portanto, qualquer relação com o Grupo Energisa".

 

"A companhia ressalta que, desde que assumiu a concessão, tem prestado todos os esclarecimentos sobre o repasse dos impostos estaduais à administração pública. O Grupo Energisa reitera seu compromisso com a transparência, governança sólida - marcas de uma companhia que tem 119 anos de história no setor elétrico - e que adota altos padrões de compliance, além de repudiar qualquer ato de corrupção", consta em trecho da nota.

 

"A Energisa ainda não teve acesso à decisão e aguarda a notificação para analisar próximos passos".

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Estado investiga 27 empresas por suspeita de propina e fraude

 

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2 Comentário(s).

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Paulo   17.06.24 13h17
Vai sobrar para povão pagar essa conta
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Nascimento  17.06.24 11h16
Investigação Adminstrativa de 2019 ou seja a 05 (cinco) anos ou seja com todos os recursos cabíveis este processo vai caducar sem chegar ao fim
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