Cuiabá, Quinta-Feira, 18 de Dezembro de 2025
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18.12.2025 | 14h30 Tamanho do texto A- A+

Estado terá nove feriados em dias úteis em 2026; confira datas

Datas foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (18); há ainda datas com pontos facultativos

Mayke Toscano/Secom-MT

Governo de MT divulga feriados e pontos facultativos de 2026

Governo de MT divulga feriados e pontos facultativos de 2026

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

Os mato-grossenses terão nove feriados em dias de semana em 2026. A informação consta no Diário Oficial desta quinta-feira (18), em publicação que trata sobre as datas comemorativas do ano que vem.

 

O primeiro deles é o dia da Paz Mundial, o réveillon, no dia 1º de janeiro. Na sequência aparecem o dia 3 de abril, uma sexta-feira, na Paixão de Cristo; 21 de abril, uma terça-feira, Tiradentes, e 1º de maio, uma sexta-feira, Dia Mundial do Trabalhador.

 

 

Depois de um hiato, os feriados voltam em 7 de setembro, uma segunda-feira, dia da Independência do Brasil; 12 de outubro, uma segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida.

 

Em novembro, há dois feriados na semana: 2 de novembro, uma segunda, Finados; e 20 de novembro, uma sexta-feira, Dia da Consciência Negra.

 

Por fim, em dezembro há o feriado do dia 25 de dezembro, Natal, que cairá em uma sexta-feira.

 

Além desses, há ainda os pontos facultativos, que no serviço público costumam parar as atividades. Entre eles, o dia 28 de outubro, uma quarta-feira, Dia do Servidor Público.

 

Desses feriados, dois tem potencial para emendar um feriadão: 1º de janeiro, que cai na quinta; e 21 de abril, que cai na terça.

 

De acordo com a medida, os feriados municipais de Cuiabá, Várzea Grande e das outras cidades de Mato Grosso, serão estabelecidos por meio de decreto dos respectivos gestores. 

 

Na Capital, podem haver mais dois feriados: 8 de abril, que cairá em uma quarta-feira; e 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, que cairá numa terça.

 

Veja o calendário de feriados estaduais de 2026:

 

I - 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)

 

II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo

 

III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

 

IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

 

V - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)

 

VI - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)

 

VII - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

 

VIII - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)

 

IX - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)

 

X - 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo

 

XI - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

 

XII - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

 

XIII - 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

 

XIV - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)

 

XV - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)

 

XVI - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)

 

XVII - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)

 

XVIII - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)

 

XIX - 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)

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