O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) multou o ex-prefeito de Tabaporã, Paulo Rogério Riva, por aceitar como caução em processo licitatório títulos da dívida pública denominados de “Obrigação de Guerra”, emitidos pela União no ano de 1942. A decisão foi tomada em processo de representação interna formulado contra a Prefeitura e que foi julgada procedente durante a sessão plenária desta terça-feira (10.03).
O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, faz um alerta aos gestores para que não aceitem esses títulos como lastro, uma vez que não tem validade como garantia contratual. A preocupação do relator é que, em caso de inadimplência, esse procedimento resultaria em prejuízo ao erário.
No voto, Novelli também ressalta que ao aceitar o título como aval o Poder Executivo de Tabaporã contrariou o princípio da competitividade das licitações, pois se a empresa vencedora não possuía garantia efetiva e, devidamente lastreada, a segunda colocada do certame deveria ter sido convocada. Conforme o relator, essa atitude colocou em risco o interesse público, até porque, na ocasião do processo licitatório os títulos estavam prescritos.
Contudo, apesar de o ex-gestor apresentar documentos comprovando que a obra foi concluída, a irregularidade não foi sanada e por isso ele foi multado preventivamente para que a falha não se repita. O valor da multa, correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) deverá ser paga com recursos próprios ao Fundecontas.
Novelli ainda determinou, em seu voto, que o atual prefeito de Tabaporã encaminhe ao TCE, no prazo de 30 dias, o termo de recebimento definitivo da obra de ampliação do sistema de abastecimento de água local, objeto da Concorrência Pública n° 001/2005.