O ex-vereador por Cuiabá Ralf Leite ingressou com mais uma ação judicial, na tentativa de retornar ao cargo, depois do processo de cassação, em 2009, que culminou com a perda do mandato.
A nova estratégia da defesa foi impetrar com uma ação ordinária declaratória de nulidade de ato jurídico, com a reintegração de cargo legislativo. O processo tramita na Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.
A pedido da defesa, a juíza Cleuci Terezinha Chagas deferiu a concessão da Justiça gratuita. De acordo com o advogado do ex-vereador, Félix Marques, Ralf se enquadra nos quesitos porque, no momento, ele não tem proventos. “Ele não tem condição financeira. A Justiça gratuita não se trata de opulência material, ela gira em torno da necessidade financeira, de ter movimentação financeira”, justifica.
Outra solicitação da defesa é que o processo tramite com prioridade. “ Ele tem preferência, já que se trata de pessoa portadora de necessidades especiais”, salienta.
Sobre a nova estratégia utilizada na tentativa de retornar Ralf Leite ao cargo, o advogado explica que, apesar de o cliente já ter impetrado com mandados de segurança e com outras medidas cautelares, e não ter obtido resultado positivo, em nenhum dos casos, o pedido combatia diretamente a nulidade do ato jurídico que gerou a perda do mandato.
“O problema é discutir o ato em si, que eu considero nulo de pleno direito. Ele não atacou a nulidade do ato. Ele atacou vários outros pontos, menos a nulidade”, explica Félix Marques.
O advogado diz ainda que a nulidade é matéria de ordem pública e, por isso, ela pode ser examinada a qualquer tempo e em qualquer instância.
“Nós estamos sustentando essa tese da nulidade absoluta, embasado no ato baixado pela Câmara Municipal que determinou a investigação e instauração do processo disciplinar por decoro parlamentar. Só que esse ato previa que entraria em vigência a partir de sua publicação, que seria o início para determinar a abertura do processo de cassação de mandato. Só que a comissão parlamentar protocolou a cassação do mandato antes mesmo da publicação do ato. De forma extemporânea”, argumenta o advogado, afirmando que, por isso, existe a necessidade de um novo rito processual a ser instaurado na câmara.
Marques informa, ainda, que não há como prever quando haverá uma sentença, mas adianta que fez o pedido de antecipação de tutela para que Ralf Leite seja reintegrado ao cargo com todos os direitos e vantagens pertinentes à função.
Procurado pelo
MidiaJur, o ex-vereador preferiu não comentar o assunto. Apenas disse que, além desse novo processo, há recursos que ainda serão analisados no Superior Tribunal de Justiça e que estão sob a competência da advogada Débora Simone Rocha Farias.