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14.01.2026 | 11h00 Tamanho do texto A- A+

“Fraude generalizada”: entenda decisão contra Master e Santander

Auditoria achou "maquiagem" em contrato, falta de cartões e ausência de fatura em quase 100% de casos

Michel Alvim/Secom MT

O secretário da Seplag, Basílio Bezerra, que determinou a suspenção dos descontos consignados

O secretário da Seplag, Basílio Bezerra, que determinou a suspenção dos descontos consignados

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

O secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, disse ter identificado "vulnerabilidades sistêmicas" e "indícios de fraudes generalizadas" nos descontos de consignados em folha de pagamento dos servidores públicos de Mato Grosso feitos por 11 instituições financeiras. 

Soma-se a esse contexto a existência de notícias amplamente divulgadas na mídia nacional acerca de supostas violações e fraudes

 

Entre eles está o Banco Master, alvo de uma operação da Polícia Federal por suspeitas de fraude, o BMG, o Santander e outras oito instituições financeiras. A decisão saiu no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14).

 

O principal motivo para a intervenção do Governo foi a constatação de que as instituições estavam operando em um cenário de "opacidade informativa", onde o servidor acreditava contratar um empréstimo, mas era inserido em uma modalidade de cartão de crédito com juros rotativos muito mais caros.

 

O erro foi encontrado em uma auditoria da Seplag e da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Caso as instituições não comprovem a regularidade dos contratos, as operações de "cartão de crédito", que possuem juros altíssimos, serão obrigatoriamente convertidas em empréstimo consignado comum, que possui menor taxa de juros.

 

A medida também travou os descontos em folha por 120 dias, proibindo que os bancos incluam o nome de servidores em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, ou cobrem juros e multas pelas parcelas que ficarem retidas durante este período.

 

No caso do Banco Master, a instituição sequer respondeu às notificações do Estado para apresentar os documentos, o que o Governo interpretou como um descumprimento direto do convênio.

 

“Soma-se a esse contexto a existência de notícias amplamente divulgadas na mídia nacional acerca de supostas violações e fraudes de natureza financeira atribuídas à instituição”, disse o secretário no trecho da publicação. 

 

A auditoria feita pela CGE revelou que, no caso do Banco BMG, em 100% dos contratos analisados não houve comprovação de que o cartão físico foi entregue ao servidor. Sem o cartão, a operação perde a natureza de "cartão de crédito" e passa a ser considerada um "tele-saque irregular".

 

Já no caso do Santander foi verificado a inexistência de faturas mensais. O índice de falta de comprovação de envio ou disponibilidade de faturas chegou a 99%. “Ainda que a análise não esteja concluída, os dados já evidenciam padrão relevante de irregularidades”, diz trecho.

 

Além desses três bancos, foi suspenso os descontos dos bancos Banco Pine; Banco Daycoval; Banco Agibank; Taormina Soluções Financeiras; Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros; Neo Instituição de Pagamento; Eagle Sociedade de Crédito Direto; Meu Cash Card Serviços Tecnológicos e Financeiros.

 

Veja a motivação específica de cada banco:

 

Banco Master

 

A referida instituição, embora regularmente notificada para apresentar, por meio do  Sistema Revisa Consignações, a documentação exigida pela Instrução Normativa Conjunta nº003/2025/SEPLAG/CGE/SETASC, deixou transcorrer o prazo legal in albis, sem qualquer manifestação formal. 

 

Tal conduta caracteriza descumprimento do disposto no art. 21, inciso III, do Decreto nº 1.630/2025, reforçando a necessidade de adoção de medida cautelar, com vistas a cessar eventuais irregularidades e a resguardar o interesse público.

 

Soma-se a esse contexto a existência de notícias amplamente divulgadas na mídia nacional acerca de supostas violações e fraudes de natureza financeira atribuídas à instituição, circunstância que, inclusive, ensejou a  adoção, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de medida cautelar consistente na suspensão do repasse de descontos referentes a empréstimos consignados e cartões de crédito vinculados ao Banco Master.

 

Banco BMG S.A.

 

Verificou-se elevado grau de desconformidade sistêmica. Em 99% dos contratos analisados, a modalidade efetiva diverge da registrada; em 97%, não  houve  comprovação do envio de faturas nem apresentação de contrato de adesão a cartão; e em 100% dos casos, a resposta ao campo de conferência da correspondência entre o valor descontado no sistema e o previsto no contrato ou na autorização do servidor foi negativa, visto que os  documentos não foram apresentados ou não indicavam o valor a ser descontado.

 

Banco Santander Brasil S.A.

 

Ainda que a análise não esteja concluída, os dados já evidenciam padrão relevante de irregularidades. Em 91% dos casos, a modalidade pactuada diverge da registrada; em 99%, não houve comprovação do envio ou disponibilização de faturas; e em 98%, a resposta ao campo de conferência da correspondência entre o valor descontado no sistema e o previsto no contrato ou na autorização do servidor foi negativa, visto que os documentos não foram apresentados ou não indicavam o valor a ser descontado.

 

Banco Pine S.A.

 

Embora em 89% dos contratos haja registro de coincidência formal entre a modalidade pactuada e aquela constante no sistema, à vista da apresentação de informações sobre cartão e faturas, em 97% dos casos não foi comprovada a entrega ou disponibilização do cartão ao servidor. Ademais, a análise amostral das faturas indica que estas registram essencialmente parcelas fixas de operação parcelada, sem histórico de compras. Em 80%  dos contratos, a resposta ao campo de conferência da correspondência entre o valor descontado no sistema e o previsto no contrato ou na autorização do servidor foi negativa, pois ou os documentos apresentados não indicavam o valor descontado ou este divergia d  registrado no sistema.

 

Banco Daycoval S.A.

 

A  instituição  apresentou  conjunto  relevante  de  inconsistências:  em  66%  dos  contratos,  a  modalidade  efetivamente  pactuada  diverge  daquela  registrada  no  sistema;  em  90%,  não  houve  comprovação  do  envio  ou  disponibilização de faturas; e em 87%, os valores descontados no sistema não correspondem aos previstos em contrato ou autorização.

 

Banco Agibank S.A.

 

Embora o número de contratos disponíveis para revisão no sistema Revisa Consignações seja reduzido, os achados foram uniformes. Em 100% dos casos, concluiu-se pela divergência entre a modalidade registrada e a efetivamente pactuada, bem como pela ausência de comprovação do envio ou disponibilização de faturas ao servidor.

 

Taormina Soluções Financeiras S.A.

 

A  análise  da  totalidade  dos  contratos  da  instituição,  disponíveis  para  revisão  no  sistema,  referentes  à  modalidade  cartão  de  benefício,  revelou  que,  em  99%  dos  casos,  inexistia  contrato  de  adesão  a  cartão,  havendo apenas Cédula de Crédito Bancário representativa de empréstimo consignado. Em 97%, não houve comprovação do envio ou disponibilização de  faturas  ao  servidor,  e  em  99%  dos  contratos  os  analistas  concluíram  que  a  modalidade  efetivamente  pactuada  diverge  daquela  registrada  no  sistema de consignações, inexistindo elementos que indiquem a realização de operação de cartão.

 

Pix Card Serviços Tecnológicos E Financeiros Ltda.

 

Verificou-se por meio dos contratos  disponíveis  para  revisão no sistema que,  em  99%  não  há  contrato  de  adesão  a  cartão,  mas  apenas  Cédula  de  Crédito  Bancário.  Em  100%  dos  casos,  não  foi  comprovado  o  envio  ou  a  disponibilização  de  faturas  mensais  ao  servidor.  Em  igual  percentual,  concluiu-se  que  a  modalidade  efetivamente  acordada  não  corresponde  àquela  registrada  no  sistema,  sem  indícios  de  operação  de  cartão. 

 

Neo Instituição de Pagamento Ltda.

 

Verificou-se  por  meio  dos  contratos  disponíveis  para  revisão  no sistema que, em 100% dos contratos, não houve comprovação do envio ou disponibilização de faturas, e em 99% dos casos os analistas consignaram que  a  modalidade  pactuada  diverge  daquela  registrada  no  sistema  de  consignações.

 

Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.

 

No caso dessa instituição, além da ausência total de comprovação do envio de faturas (100% dos casos), constatou-se opacidade quanto aos valores  descontados,  uma  vez  que,  em  90%  dos  contratos,  os  analistas  identificaram que o valor descontado no sistema não corresponde com o  contrato  e/ou  autorização,  pois  apenas  foi  possível  verificar  o  valor descontado  em  uma  planilha  apresentada  pela  empresa.  Em  100%  dos  casos, concluiu-se que a modalidade efetivamente acordada difere daquela constante no sistema de consignações, afirmando não haver elementos que indiquem ter sido realizada uma operação de cartão.

 

Meucashcard Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda.

 

A  instituição apresenta elevada incidência de divergência de modalidade, constatada em  98%  dos contratos  analisados,  a  modalidade  efetiva  diverge  da  registrada; em  76%  não  houve  comprovação  do  envio  ou  disponibilização de faturas;  em 42%  dos  casos,  a  resposta  ao  campo  de conferência da correspondência entre o valor descontado no sistema e o previsto no contrato ou na autorização do servidor foi negativa, visto que os  documentos  não  foram  apresentados  ou  não  indicavam  o  valor  a  ser  descontado.

 

Conforme o parecer, a medida cautelar encontra respaldo expresso também  no  art. 8º, §2º da  Lei Estadual  nº12.933/2025,  que  admite a suspensão de valores e outras sanções em caso de não comprovação da regularidade  das  transações  em  revisões  administrativas  ou  apurações  realizadas  pelo  órgão  gerenciador,  de  controle  interno  ou  de  proteção  ao  consumidor. Tal previsão legal, somada aos Decretos que regulamentam o sistema, confere base jurídica inequívoca à medida de suspensão cautelar dos valores consignados no caso sob análise.

 

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