Cuiabá, Quarta-Feira, 11 de Março de 2026
PROJETO DE LEI
09.10.2021 | 10h12 Tamanho do texto A- A+

Janaina quer proibir passaporte da vacina em MT: “Inconstitucional”

Deputada cita direito de ir e vir e impacto ao comércio, que já sofreu prejuízos na pandemia

Assessoria

A deputada estadual Janaina Riva: contra passaporte de vacinação

A deputada estadual Janaina Riva: contra passaporte de vacinação

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa que visa proibir a exigência de apresentação de comprovante de imunização contra Covid-19 para entrada em estabelecimentos comerciais em Mato Grosso, o chamado “passaporte de vacinação”.

 

O projeto chegou a entrar na pauta da última semana, mas não foi votado. Ele recebeu parecer contrário da Comissão de Saúde, que a parlamentar espera derrubar em plenário.

 

Na opinião de Janaina, além de causar “discriminação”, a medida é “desnecessária e inconstitucional”.

 

Se tivesse como consequência a não contaminação, tudo bem. Mas a gente sabe que não funciona assim

“Existe um lobby muito grande contrário e é desnecessário, até porque nós sabemos que mesmo com a imunização você pode contrair o vírus. Se tivesse como consequência a não contaminação, tudo bem. Mas a gente sabe que não funciona assim”, afirmou.

 

A parlamentar salientou que tal exigência também traz prejuízo ao comércio e demais segmentos que dependem de público para atuar.

 

“Mesmo com o passaporte em mãos, a pessoa pode estar contaminada. Não vai mudar o fato dela ter de usar máscara. Então eu não vejo que isso agrega e só vejo que atrapalha o comércio mais uma vez”, avaliou.

 

“O comércio, nesse caso é o mais impactado, mais ainda que a população que tem o seu direito de ir e vir vetado. Por isso eu acho inclusive que é inconstitucional essa exigência”, acrescentou.

 

Na justificativa do projeto, a parlamentar alega que a exigência do passaporte, por parte do Poder Público, acaba por ferir a liberdade de locomação, inclusão social e do exercício dos direitos de pessoas que ainda não foram vacinadas ou não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos ou de crença particular.

 

“O art. 5º da Constituição da República garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa, sem lastro constitucional”, defendeu.

 

“Portanto, sendo a liberdade individual um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa cerceio à liberdade de locomoção, meio de segregação social e impedimento do exercício dos direitos do cidadão”, completou.

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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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NILDO  10.10.21 08h08
Agir inconstitucionalmente virou moda no Brasil...
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césar  09.10.21 11h43
Concordo plenamente. Se a vacina fosse eficiente, seria uma situação, mas não é. Então, para quê obrigar as pessoas a tomar uma vacina ineficiente e com efeitos colaterais??????
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Lisandro P. Filho  09.10.21 11h14
Quem julga consticionalidade é o Judiciário e não o Legislativo. Portanto sua fala somente política negacionista despreocupada para com a saúde do cidadão. Se não bastasse 600.000 vidas perdidas.
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Wagner Lima  09.10.21 10h46
A Única preocupação da deputada é o comércio!
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