Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025
LISTA DA ODEBRECHT
25.09.2024 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz cita “difamação” de Abílio e dá direito de resposta a Lúdio

A decisão foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá

Victor Ostetti/MidiaNews

Os candidatos a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral e Abílio Brunini

Os candidatos a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral e Abílio Brunini

VITÓRIA GOMES
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral (PT) nas redes sociais do candidato Abílio Brunini (PL) para rebater um vídeo que ligava o petista à lista da Odebrecht.

 

A insistência em associar o candidato a atos de corrupção, em desacordo com as certidões criminais negativas, reflete um intuito difamatório

A decisão foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá e publicada nesta quarta-feira (25).

 

No vídeo, que já foi retirado das redes de Abílio, a defesa de Lúdio alega que o candidato “manipulou cronologicamente” informações de 2017 para insinuar suposta conduta ilícita por parte do petista.

 

“Os requerentes alegam que as propagandas eleitorais impugnadas trazem fatos descontextualizados, com potencial de induzir o eleitorado a erro e comprometer o equilíbrio do pleito, o que justificaria o reconhecimento do direito de resposta”, disse.

 

A coligação de Abílio ainda tentou uma defesa para evitar o direito de resposta, alegando que o vídeo era baseado em “fatos notórios e públicos, amplamente divulgados pela imprensa cuiabana e nacional à época das investigações da Odebrecht”.

 

No entanto, o juiz entendeu que houve “afronta à honra do candidato” e ato de “difamação” na publicação, concedendo o direito de resposta a Lúdio nas redes sociais de Abílio.

 

“A insistência em associar o candidato a atos de corrupção, mesmo diante da decisão do STF que torna tais provas inservíveis, e em desacordo com as certidões criminais negativas federais apresentadas, reflete um claro intuito difamatório, visando prejudicar a imagem do candidato perante o público”.

 

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