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ARARATH
12.01.2017 | 15h34 Tamanho do texto A- A+

Juiz: parecer de Janot não livra Maggi de ação de improbidade

Luis Bortolussi não aceitou alegações da defesa de ministro da Agricultura e acatou acusação do MPE

Marcus Mesquita/MidiaNews

O ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), que responde a ação de improbidade

O ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), que responde a ação de improbidade

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, afirmou que o arquivamento da investigação criminal contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PR) – quanto à compra de uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado -, não impede que o mesmo responda civelmente pela suposta participação na negociata.

 

A declaração consta na decisão que acatou uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath.

 

No dia 9 de janeiro deste ano, Bortolussi determinou o bloqueio de bens e contas em até R$ 4 milhões de oito investigados. Na mesma decisão, o magistrado determinou o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, pela acusação de comprar sua vaga no órgão com dinheiro obtido de forma ilícita.

 

A eventual falta de elementos para a propositura de ação penal, não impede que, sobre o mesmo fato, seja instaurada ação civil

Conforme a decisão, ao requerer a anulação da acusação contra si, o ministro alegou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia determinado o arquivamento de todas as acusações que pesavam contra ele em fatos derivados da Operação Ararath.

 

No entanto, o magistrado declarou que tal alegação não poderia ser aceita, pois, segundo ele, o arquivamento de tal investigação criminal não prejudicaria o recebimento e processamento da ação civil de improbidade administrativa em questão.

 

“A responsabilidade nas instâncias penal, administrativa e civil é independente, de modo que a eventual falta de elementos para a propositura de ação penal não impede que, sobre o mesmo fato, seja instaurada ação civil por ato de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão.

 

Na ação, Maggi é acusado de ter participado ativamente da “compra” da vaga no TCE-MT do ex-conselheiro Alencar Soares.

 

Novas provas

 

Ainda em sua decisão, Bortolussi disse que o parecer de Janot, de 26 de abril de 2016, foi dado diante de uma determinada circunstância, diferente da atual, já que novos documentos e provas foram buscados.

 

“Não há dúvidas que aquele pronunciamento se orienta pelo princípio rebus sic stantibus e se baseou logicamente nos elementos daquela investigação, àquele tempo. A presente ação civil foi precedida de inquérito civil conduzido pelos Promotores de Justiça especializados da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em que se reuniram documentos de fontes diversas e se inquiriram e reinquiriram pessoas, formando um quadro logicamente muito mais amplo do que daquela investigação criminal”, declarou.

 

Fac-símile de trecho da decisão de Luis Bortolussi:

 

 

“Surpreso”

 

Nesta semana, Maggi disse ter ficado “surpreso” com a decisão, justamente por conta do parecer apresentado por Janot.

 

“Por isso, me surpreendeu a decisão, ainda que provisória, do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, de receber a denúncia contra mim no processo cível que deriva da mesma Operação", disse, por meio de nota. 

 

"Sem que absolutamente nada de novo tenha sido acrescido ao processo, o juiz veio na contramão do entendimento do Procurador-Geral da República, a quem coube apurar com rigor as denúncias que geraram o presente feito”, completou.

 

A acusação

 

Na ação civil pública, o Ministério Público Estadual apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos em esquemas de corrupção. 

 

O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões - tendo sido confirmado, conforme a acusação, o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões.

 

“Defiro em sede de liminar, o pedido de concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens de todos os réus, até o limite do valor de R$ 4.000.000 (quatro milhões de reais), solidariamente, para fins de acautelamento visando a aplicação das penas contidas no artigo 12, da Lei nº 8429/1982 (ressarcimento integral do dano, multa civil etc.)”, escreveu o magistrado. 

 

A ação foi proposta em 2014. As investigações tiveram início após depoimentos prestados por Júnior Mendonça, em delação premiada, e pelo ex-secretário Eder Moraes. 

 

Em sua delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga. 

 

Segundo o MPE, Alencar Soares teria vendido sua vaga por R$ 12 milhões – tendo sido confirmado, ainda conforme os promotores, o recebimento de R$ 4 milhões.

 

O MPE afirmou que ele auferiu "vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção)”, bem como provocou dano ao erário “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”. 

 

“Se não bastasse isso permitiu, concorreu e facilitou por ato de corrupção, que houvesse incorporação ao patrimônio dele e de particular, de valores que integravam o patrimônio do Estado de Mato Grosso e foram desviados. Com isso, houve colaboração para que terceiro se enriquecesse ilicitamente, além dele. É inquestionável o prejuízo ao erário”, afirma o MPE. 

 

As mesmas acusações pesam sobre Blairo Maggi e Silval Barbosa. Segundo a ação, Blairo “participou de reuniões e ordenou devolução de dinheiro, tendo também ordenado pagamentos, retardando e depois concretizando compra de vaga de conselheiro do TCE, inicialmente segurando e depois forçando a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de protegidos, em negociata realizada na surdina, da qual presenciou, tinha conhecimento e aderiu”. 

 

Já Silval “aderiu e entabulou negociata na surdina, concretizando-a posteriormente com a nomeação de Sérgio Ricardo na vaga comprada de Alencar Soares, em acerto ímprobo, realizado sorrateiramente. Forneceu e deu permissão a Éder Moraes para providenciar negócios imorais”. 

 

Eder Moraes é apontado como o “mentor, articulador e gerente do plano imoral e ímprobo”, tendo contra si as mesmas acusações dos anteriores, enquanto o empresário e delator do esquema, Júnior Mendonça, é apontado como “operador e executor do plano”. 

 

Segundo o MPE, o conselheiro afastado Humberto Bosaipo teria se apresentado, nas reuniões de negociações de venda de cadeira, como representante do Tribunal de Contas, tendo sido “beneficiado com “empréstimos”, denominados de “agrados”. 

 

A participação nas negociações que culminaram na indicação de Sérgio Ricardo ao TCE também pesam contra José Riva. 

 

O filho de Alencar Soares, Leandro, é acusado de ter fornecido informações, facilitado e indicado transferência de propina relacionada à compra da vaga de seu pai no TCE, “com indicação de contas onde deveriam ser depositados recursos públicos desviados e operados pelo ‘sistema’”. 

 

O MPE acusa Sérgio Ricardo dos mesmos atos relatados acima, acusando-o de ter comprado a vaga com o pagamento de propina, o que “resultou em inquestionável enriquecimento ilícito e auferimento de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício do cargo de deputado estadual, com inquestionável incorporação ao seu patrimônio e de outrem, de valores mencionados e integrantes do patrimônio público estadual”.

 

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Anderson  13.01.17 15h36
A pergunta que não quer calar. Como um cara que fazia reportagem no rio Cuiabá consegue tantos milhões? Será que ele conseguiu dessas reportagens? Será que ele veio juntando as latinhas que estavam contaminando o rio? será que ele participou do lucro da reciclagem desses materiais? Nosso estado e nosso país está um vergonha.
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