O vereador Marcelo Bussiki (PSB) comprovou, na Justiça Eleitoral, a arrecadação e gastos nas eleições municipais de 2016 e teve as suas contas de campanha aprovadas pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 51ª Zona Eleitoral da Capital. A decisão foi proferida na sexta-feira (27).
O magistrado havia desaprovado as contas do vereador sob a alegação de que na prestação de contas não haveria a comprovação de gastos no valor de R$ 8 mil com a empresa Interage Comunicação Ltda, e extratos sem o CPF dos doadores.
Bussiki apresentou recurso contendo duas notas fiscais nos valores de R$ 2 mil cada uma – e mais uma nota no valor de R$ 3 mil, para comprovar o gasto com a empresa de comunicação.
Já em relação aos doadores, o vereador mostrou que, nos recibos eleitorais e extratos bancários apresentados na prestação de contas, constavam nome, CPF e outras informações requeridas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Diante do exposto, o juiz Yale Sabo Mendes acolheu o recurso e retificou sua decisão anterior, aprovando as contas de Marcelo Bussiki.
“Torna-se forçoso o reconhecimento do alegado vício quanto à premissa fática, com o consequente acolhimento dos presentes embargos, dotados de efeitos infringentes, para retificar a sentença de fls. 390/393 e aprovar com ressalvas as contas de campanha de Marcelo Eduardo Bussiki Rondon, nas eleições municipais de 2016”, diz trecho da decisão.
Para o vereador Marcelo Bussiki, segundo-secretário da Mesa Diretora, a decisão do TRE comprova a transparência e a lisura de sua prestação de contas.
“A aprovação demonstra que a nossa campanha foi realizada de forma correta, tanto na aplicação dos recursos quanto na obediência da legislação eleitoral. Essa decisão também nos dá tranquilidade para fazer um mandato conforme o que prometemos na campanha, pautado pela ética e pela transparência”, afirmou.
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