Cuiabá, Segunda-Feira, 3 de Novembro de 2025
CONTRA BOTELHO
30.09.2024 | 17h24 Tamanho do texto A- A+

Juiz vê indício de manipulação e derruba propaganda de Kennedy

Candidato do MDB tentou vincular o deputado estadual com a Operação Suserano, que investigou a Seaf

Reprodução

Os candidatos a prefeito de Cuiabá: Eduadro Botelho (à esquerda) e Domingos Kennedy (à direita)

Os candidatos a prefeito de Cuiabá: Eduadro Botelho (à esquerda) e Domingos Kennedy (à direita)

VITÓRIA GOMES
DA REDAÇÃO

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, viu indícios de manipulação e ordenou a derrubada de uma propaganda do candidato a prefeito da Capital, Domingos Kennedy (MDB), contra o candidato Eduardo Botelho (União).

 

Tal prática, aparentemente, fere o princípio da veracidade da propaganda eleitoral

A peça publicitária, que foi transmitida na TV na sexta-feira (27) e no sábado (28), associava Botelho à Operação Suserano, que investiga um esquema de fraude na liberação de emendas na Secretaria de Estado Agricultura Familiar (Seaf).

 

Na propaganda aparecem matérias sobre a investigação e trechos de declarações de Botelho em uma entrevista. Segundo o juiz, houve veiculação de informação sem respaldo em investigação formal.

 

“A representação demonstra, através da transcrição e análise da propaganda contestada, que há indícios de manipulação de informações, com a edição de declarações do candidato Eduardo Botelho em programa de entrevista, criando uma narrativa que sugere seu envolvimento com a mencionada operação policial”, afirmou.

 

“Tal prática, aparentemente, fere o princípio da veracidade da propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral vigente”, completou.

 

O juiz ainda citou a reta final da eleição, alegando que a manutenção da propaganda contestada poderia gerar “prejuízo irreparável à candidatura do autor, influenciando a opinião do eleitorado e comprometendo a lisura do pleito, sendo impositiva a sua suspensão”.

 

Além da derrubada do material, a defesa de Botelho propôs um pedido de direito de resposta. No entanto, o magistrado não acatou.

 

Com isso, o juiz determinou que seja cessada de forma imediata a veiculação da propaganda na TV e proibiu a reprodução do material em qualquer outro meio ou plataforma, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada violação.

 

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