A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a penhora sobre os direitos contratuais de crédito do suplente de deputado estadual Meraldo Sá (PSD), referente a um contrato de financiamento imobiliário firmado entre o político e a Caixa Econômica Federal.
A decisão foi proferida no último dia 20.
A penhora é decorrente do não pagamento de um débito por parte de Meraldo que, em janeiro de 2014, foi condenado por improbidade administrativa.
À época, o político foi condenado ao pagamento de multa no valor de pouco mais de R$ 3,6 mil, por atos irregulares praticados quando ele era prefeito do município de Acorizal (62 km de Cuiabá).
A condenação ocorreu em razão de Meraldo ter realizado promoção pessoal por meio da publicação e distribuição de encarte financiado com verbas do Município.
Em dezembro do ano passado, a própria juíza Célia vidotti já havia determinado a penhora de bens do político, no valor de R$ 14.889,87.
Na nova decisão, proferida na ultima semana, contudo, a magistrada não citou o montante do débito em valores corrigidos.
“Defiro a penhora sobre direitos contratuais de crédito do devedor fiduciante referente ao contrato de financiamento imobiliário firmado entre o executado e a Caixa Econômica Federal”, disse a magistrada, em trecho da decisão.
“Expeça-se mandado de penhora dos direitos creditícios, que deve ser cumprido junto ao Serviço de Registro Imobiliário onde o imóvel está matriculado e intime-se o executado e sua esposa”, determinou Vidotti.
Na decisão, a juíza ainda determinou a intimação da Caixa Economica Federal para que informe, num prazo de 10 dias, a atual situação do contrato de financiamento do imóvel.
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