Cuiabá, Domingo, 20 de Julho de 2025
IMPROBIDADE
26.04.2017 | 08h20 Tamanho do texto A- A+

Juíza manda penhorar créditos de contrato de suplente de deputado

A decisão foi proferida no último dia 20 pela juíza Célia Regina Vidotti

Reprodução

O suplente de deputado Meraldo Sá: contrato penhorado

O suplente de deputado Meraldo Sá: contrato penhorado

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a penhora sobre os direitos contratuais de crédito do suplente de deputado estadual Meraldo Sá (PSD), referente a um contrato de financiamento imobiliário firmado entre o político e a Caixa Econômica Federal.

 

A decisão foi proferida no último dia 20. 

 

A penhora é decorrente do não pagamento de um débito por parte de Meraldo que, em janeiro de 2014, foi condenado por improbidade administrativa.

Defiro a penhora sobre direitos contratuais de crédito do devedor fiduciante referente ao contrato de financiamento imobiliário firmado entre o executado e a Caixa Econômica Federal

 

À época, o político foi condenado ao pagamento de multa no valor de pouco mais de R$ 3,6 mil, por atos irregulares praticados quando ele era prefeito do município de Acorizal (62 km de Cuiabá).

 

A condenação ocorreu em razão de Meraldo ter realizado promoção pessoal por meio da publicação e distribuição de encarte financiado com verbas do Município.

 

Em dezembro do ano passado, a própria juíza Célia vidotti já havia determinado a penhora de bens do político, no valor de R$ 14.889,87. 

 

Na nova decisão, proferida na ultima semana, contudo, a magistrada não citou o montante do débito em valores corrigidos.

 

“Defiro a penhora sobre direitos contratuais de crédito do devedor fiduciante referente ao contrato de financiamento imobiliário firmado entre o executado e a Caixa Econômica Federal”, disse a magistrada, em trecho da decisão.

 

“Expeça-se mandado de penhora dos direitos creditícios, que deve ser cumprido junto ao Serviço de Registro Imobiliário onde o imóvel está matriculado e intime-se o executado e sua esposa”, determinou Vidotti.

 

Na decisão, a juíza ainda determinou a intimação da Caixa Economica Federal para que informe, num prazo de 10 dias, a atual situação do contrato de financiamento do imóvel.

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