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16.03.2017 | 10h52 Tamanho do texto A- A+

Juíza nega ação do MP e permite “livre indicação” de conselheiro

Célia Vidotti disse que interferência do Judiciário violaria o princípio da separação dos Poderes

Marcus Mesquita/MidiaNews

A juíza Célia Vidotti, que negou ação proposta pelo MPE

A juíza Célia Vidotti, que negou ação proposta pelo MPE

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou improcedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Assembleia Legislativa (AL-MT), que visava normatizar quesitos para a escolha dos candidatos ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

 

Na prática, essa decisão, proferida no último dia 13, dá aval para que a AL faça a livre indicação de conselheiros, sem a necessidade de uma normatização específica.

 

No pedido, o MPE alegou “falta de transparência e obediência aos requisitos constitucionais”, bem como a ausência de normas no que diz respeito à escolha do representante ao cargo vitalício.

 

Sustentou também que a escolha do conselheiro é tratada de forma “fechada” pelo Legislativo quando, conforme entendimento do MPE, deveria seguir ritos como os fixados pela Lei Orgânica dos Magistrados (Loman) para ingresso nos quadros próprios da magistratura.

O procedimento de escolha é tratado pela Assembleia Legislativa como um ato quase que exclusivamente interna corporis, sem transparência, do qual participam apenas os parlamentares

 

“Ressalta que o procedimento de escolha é tratado pela Assembleia Legislativa como um ato quase que exclusivamente interna corporis, sem transparência, do qual participam apenas os parlamentares, como votantes ou candidatos ao cargo”, disse o MPE.

 

O MPE também argumentou ser necessário que o processo de escolha seja realizado por meio de ato legislativo próprio elencando, por exemplo, “a definição clara e objetiva de prazo para inscrição, rol de documentos para análise, prazo para impugnação de candidaturas, possibilidade recursal de acolhimento de impugnação ou indeferimento da inscrição, possibilidade dos candidatos defenderem suas candidaturas em Plenário e demais atos necessários à validade e eficácia do procedimento”.

 

Por fim, requereu a suspensão de todos os eventuais procedimentos administrativos de inscrição de possíveis candidatos até que uma legislação específica sobre o assunto seja produzida.

 

“Afronta a separação dos Poderes”

 

Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti citou o artigo 49 da Constituição de Mato Grosso, que trata dos requisitos para escolha dos conselheiros do TCE.

 

Entre os requisitos, constam os de ter entre 35 e 65 anos de idade, ter idoneidade moral e reputação ilibada, notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, entre outros.

 

“Denota-se, portanto, sem juízo aprofundado típico do controle constitucionalidade, que as normas de observância obrigatória da Constituição Federal, no tocante à escolha dos integrantes dos Tribunais de Contas, foram respeitadas pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, disse a magistrada.

 

Atender a pretensão ministerial certamente configuraria uma afronta ao princípio da separação dos Poderes, o que pode ser tão ou mais nocivo que a suposta omissão apontada pelo Ministério Público na inicial

Vidotti citou ainda que nem mesmo o decreto legislativo que regulamenta a escolha de ministros para o Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional estipula exigências tais como as requeridas pelo MPE.

 

Ela afirmou também que os requisitos e procedimentos necessários à escolha dos conselheiros já estão normatizados pela própria Constituição Federal.

 

A juíza disse, inclusive, que não cabe ao Poder Judiciário interferir no assunto, já que, a matéria, segundo ela, “é eminentemente política”.

 

“Desse modo, atender a pretensão ministerial e impor ao legislativo estadual a obrigação de elaborar ato normativo com conteúdo delimitado e especificado pelo próprio Judiciário, sem que houvesse obrigação constitucional nesse sentido, certamente configuraria uma afronta ao princípio da separação dos poderes, o que pode ser tão ou mais nocivo que a suposta omissão apontada pelo Ministério Público na inicial”..

 

A magistrada também admitiu que a própria Assembleia possa tomar a iniciativa de regulamentar o processo de escolha dos conselheiros como forma de fazer valer os princípios da transparência, impessoalidade e moralidade.

 

“Todavia, não cabe ao Judiciário, valendo-se dessa omissão, exercer uma função supridora ou integrativa na atividade legiferante, pois isso levaria a uma intervenção na economia interna do Poder Legislativo, afrontando o art. 2.º, da Constituição Federal. E a eventual afronta do Poder Judiciário à Constituição Federal é inadmissível”, afirmou.

 

“Frise, por fim, que nada impede que o Ministério Público, ao tomar conhecimento de abusos concretos e falta de observância dos requisitos constitucionais, cometidos pelos integrantes da Assembleia Legislativa, no tocante à nomeação de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, proponha as ações cabíveis, visando à anulação de eventual ato de nomeação e a punição dos responsáveis, especificamente. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial e, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito”, concluiu a magistrada.

 

Entenda o caso

 

A ação do MPE foi ajuizada à época em que a ex-secretária de Estado, Janete Riva postulava uma indicação ao cargo de conselheira, em virtude da renúncia do conselheiro Humberto Bosaipo, que já se encontrava afastado do cargo.

 

Na ocasião a liminar foi negada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ). Logo após, uma ação do STF, proposta pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), suspendeu os processos que visavam à indicação, nomeação ou posse do novo conselheiro.

 

O fato foi, inclusive, mencionado no processo pela Assembleia Legislativa que alegou ainda não haver qualquer tipo de norma que imponha a obrigação de se abrir prazo para inscrição de cidadãos interessados em concorrem a vaga de Conselheiro.

 

A AL argumentou também que todos os atos referentes ao procedimento de escolha foram transparentes e que, entre outras coisas, não caberia ao Judiciário avaliar se a indicação do nome pela Mesa ocorreu dentro de um prazo razoável ou não.

 

PEC

 

A polêmica indicação voltou à tona recentemente e, na sessão ordinária da última quarta-feira (16), os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que visa destravar a indicação do substituto do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo em dezembro de 2014.

 

Apesar da aprovação da PEC, ainda não há a garantia de que a indicação de um novo nome ao TCE esteja liberada.

 

Até o momento, três deputados já manifestaram interesse em ocupar a vaga de conselheiro. O primeiro foi José Domingos Fraga (PSD), seguido por Guilherme Maluf (PSDB).

 

O último a manifestar interesse foi Sebastião Rezende (PSC). Todos são membros da base do governador Pedro Taques (PSDB).

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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