O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que seja suspensa a veiculação de uma propaganda eleitoral do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), por excesso de tempo de participação de apoiadores.
Na decisão, desta segunda-feira (21), o magistrado deferiu em caráter de urgência o pedido da coligação Coragem e Força pra Mudar, encabeçada pelo candidato Lúdio Cabral (PT).
A propaganda foi veiculada no horário gratuito de televisão no dia 19 de outubro. Na peça, a primeira-dama Estado, Virgínia Mendes (União), e a ex-primeira-dama do País, Michelle Bolsonaro (PL), declaram apoio a Abílio.
“[...] Dos cinco minutos totais do programa, cerca de três minutos e vinte segundos foram dedicados à fala de apoiadoras [...] correspondendo a 67% do tempo total, o que excede os 25% permitidos pela legislação”, consta no pedido.
“A questão central dos autos versa sobre a possível violação do art. 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019, o qual estabelece que, nos programas de propaganda eleitoral gratuita, a participação de apoiadores deve se limitar a 25% do tempo total”.
Diante disso, o magistrado determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral e proibiu que a TV Centro América veicule novamente o conteúdo, pelo risco de comprometer a igualdade na disputa eleitoral.
“Diante da análise preliminar, observa-se que a conduta dos representados ultrapassou o limite previsto, configurando, em tese, a irregularidade apontada, especialmente nesta fase preambular”, decidiu o juiz.
Ambos os representados têm dois dias para apresentar defesa sobre o caso.
Em caso de descumprimento, a coligação Resgatando Cuiabá, representada por Abílio, e a emissora TV Centro América, correm o risco de serem penalizadas com multa diária de R$ 10 mil.
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1 Comentário(s).
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Graci Miranda 21.10.24 17h15 | ||||
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