O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento parcial ao recurso do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e de sua vice, Vânia Rosa (Novo), e aprovou com ressalvas suas contas de campanha referentes às eleições municipais de 2024.
Apesar da aprovação, o Tribunal determinou o recolhimento de R$ 465,9 mil aos cofres do Tesouro Nacional.
O voto do relator, juiz Edson Reis, acolhido pela maioria da Corte, reverteu a sentença de primeira instância que havia rejeitado as contas e exigido a devolução de um montante de R$ 2,8 milhões.
A decisão da primeira instância considerava que o conjunto de irregularidades correspondia a 26,94% do total dos gastos aplicados na campanha, ultrapassando o limite de 10% aceito pela jurisprudência para que fossem aplicados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
No recurso, a defesa de Abilio e Vânia alegou, preliminarmente, que a sentença de primeira instância seria nula por não ter apreciado documentos complementares apresentados em embargos de declaração, o que configuraria cerceamento de defesa.
No mérito, os recorrentes argumentaram que a decisão foi excessivamente rigorosa, desconsiderando justificativas e provas apresentadas, e que o juízo teria extrapolado o caráter contábil do processo.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em sua manifestação final, já havia opinado pelo provimento parcial do recurso, recomendando a aprovação das contas com ressalvas e a devolução de quase meio milhão, montante acolhido no voto do relator.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
|
0 Comentário(s).
|