Cuiabá, Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025
COMBATE AO COVID-19
26.03.2020 | 10h30 Tamanho do texto A- A+

Mendes alivia medidas e permite abertura de shoppings; veja

Decreto mantém medidas de isolamento social e segue orientação da Sociedade Brasileira de Infectologia

Christiano Antonucci/Secom-MT

O secretário de Saúde Gilberto Figueiredo, o governador Mauro Mendes e o infectologista Abdon Salam Khaled Karhawi, em coletiva nesta manhã

O secretário de Saúde Gilberto Figueiredo, o governador Mauro Mendes e o infectologista Abdon Salam Khaled Karhawi, em coletiva nesta manhã

DA REDAÇÃO

O governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM) publicou novo decreto que alivia as ações já adotadas visando o combate a proliferação do coronavirus, a Covid-19.

 

Uma das medidas permite a abertura de shoppings centers, que estão com as portas fechadas desde o final de semana em Cuiabá.

 

Segundo Mendes, o decreto consolida os critérios para a prevenção e combate ao coronavírus, com a manutenção do isolamento social (confira a lista completa das determinações ao final da matéria).

 

"Nós unificamos todas as decisões já feitas no Estado, e esse o decreto vincula às prefeituras de Mato Grosso a essas medidas. Se o prefeito quiser agir diferente terá que justificar técnica e cientificamente que deve parar sua cidade. E eu acho difícil um prefeito do interior tomar medida diferente", disse o governador durante live realizada nesta manhã.

 

O decreto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (26) e reforça as medidas que têm sido adotadas pelo Gabinete de Situação, comandado pelo governador.

 

Nós unificamos todas as decisões, e esse o decreto vincula às prefeituras de Mato Grosso a essas medidas. Se o prefeito quiser agir diferente terá que justificar técnica e cientificamente que deve parar sua cidade

O documento lista de forma objetiva quais são as atividades que poderão continuar a operar durante o período que durar a pandemia e as que ficarão restritas, de modo a garantir a saúde da população, bem como as atividades econômicas essenciais e, consequentemente, os empregos dos mato-grossenses.

 

Todas as determinações seguem os parâmetros do que recomenda o Ministério da Saúde e a nota expedida nesta semana pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

 

As ações também ficam vinculadas às prefeituras, de modo a não haver divergências entre as medidas tomadas pelo Estado e pelos municípios. Caso os prefeitos queiram adotar ações mais restritivas, terão que apresentar “fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local”.

 

“Durante toda a semana, estreitamos o diálogo com as prefeituras para que as medidas contra o COVID-19 passassem a ser adotadas por critérios técnicos e de acordo com a realidade do nosso Estado. Este decreto, assim como o decreto de calamidade pública, é mais um meio de o Estado dar um norte, uma orientação aos municípios, para que eles possam adotar as providências de forma alinhada com o Governo. Precisamos salvar vidas, mas não podemos arruinar vidas”, afirmou Mendes.

 

Medidas consolidadas pelo decreto

 

Funcionamento proibido: parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

 

Também ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até o dia 05 de abril de 2020.

 

Isolamento domiciliar: a medida vigora para as pessoas com mais de 60 anos, pessoas hipertensas, pessoas com doenças cardíacas, renais crônicas, respiratórias crônicas, e outras doenças imunodepressivas, os quais devem evitar seu contato direto com pessoas jovens, inclusive com as pessoas com quem coabitam.

 

Para os que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

 

Atividades permitidas: transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados; transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento; velório, com até 20 pessoas; transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.

 

As atividades listadas devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus.

 

Atividades econômicas permitidas

 

I – Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;

 

II – Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery;

 

III – Restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery;

 

IV – Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery;

 

V – Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery;

 

VI – Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery;

 

VII – agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;

 

VIII – hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais;

 

IX - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

 

X – Farmácias e drogarias;

 

XI – Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais;

 

XII - Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

 

XIII - Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências;

 

XIV – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis;

 

XV - Prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água;

 

XVI – Oficinas mecânicas;

 

XVII – Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais;

 

XVIII – Transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades listadas nos artigos 2º e 3º;

 

XIX – Telecomunicação e internet;

 

XX – Serviço de “call center”

 

XXI - Captação, tratamento e distribuição de água;

 

XXII - Captação e tratamento de esgoto e de lixo;

 

XXIII - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

 

XXIV - Iluminação pública;

 

XXV - Serviços postais;

 

XXVI - Controle e fiscalização de tráfego;

 

XXVII - Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

 

XXVIII – Indústrias;

 

XXIX – Serviços agropecuários;

 

XXX - Transporte de numerário;

 

XXXI – Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;

 

XXXII - Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

 

XXXIII - Mercado de capitais e de seguros;

 

XXXIV – Atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

 

XXXV - Atividades médico-periciais;

 

XXXVI – Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;

 

XXXVII – Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração.

 

XXXVIII – Serviços funerários;

 

XXXIX – Concessionária de veículos;

 

LX – Shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres;

 

LXI - Atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços de que tratam os incisos do art. 3º e 4º;

 

LXII – Outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.

 

Regras para a manutenção das atividades econômicas

 

Para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.

 

Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.

 

Ainda fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento dessas atividades, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.

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COMENTÁRIOS
23 Comentário(s).

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Jorge Fagundes  26.03.20 17h14
Brasil tem 20 novas mortes por coronavírus, maior alta em um dia; total vai a 77.
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Cinthya  26.03.20 15h26
Vamos ver como será o movimento nos shoppings. Eu mesma não irei até tudo normalizar. Voltarei a trabalhar inloco por determinação da empresa, mas estou em regime de Home Office. Com certeza em outros lugares não irei. Os índices estão aí. Itália fez o isolamento vertical e como ficou.
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Eloi Wanderley da Silva   26.03.20 14h24
Parabéns Sr. Governador MM, a vida contínua, as pessoas do grupo risco, concordo em ficar no isolamento social ja as outras pessoas fora do grupo de risco terão que trabalhar normalmente. As pessoas que agora estão reclamando de aberturas dos shoppings serão os primeiros a irem aos shopping, quantas hipocrisias. Parabéns, governador MM.
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Rafael   26.03.20 13h57
Estava em curso uma onde de boa corrente, prorrogação de dívidas, maior prazos, gov com planos de injetar recursos, redução de impostos etc etc.. Shopping quem sabe poderiam isentar 1 ou 2 meses até passar o BUUMM do contágio do corona, agora por exemplo shopping aberto não tem motivo de tudo isso ou ao menos não irão conseguir facil, e acreditam que por isso o povo vai passear tranquilamente no shopping? Só adia a crise, tudo poderia estar resolvido em 1 mês e pouco, agora a crise se arrastaram ainda por cima com mais caos no sistema de saúde.
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João marcos da Silva Sampaio  26.03.20 12h40
Eu não apoio pois nós todos deveriamos de ficar em casa até essa pandemia acabar, concordo sim que temos que trabalhar mais trabalhar com esse vírus é de pensar bem se ficarmos em casa a conta não espera chegou a data temos que pagar se irmos trabalhar é muito arriscado ser contaminado.#FICAREMCASA....QUEMPODE
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