Cuiabá, Sábado, 2 de Agosto de 2025
VALOR CONGELADO
01.08.2025 | 14h10 Tamanho do texto A- A+

Mendes sanciona lei do Fethab e alivia custos para o agronegócio

Objetivo é garantir previsibilidade ao setor, especialmente nas operações com commodities

Victor Ostetti/MidiaNews

O governador de Mato Grosso Mauro Mendes, que sancionou a lei

O governador de Mato Grosso Mauro Mendes, que sancionou a lei

DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta quinta-feira (31), a Lei nº 13.002/2025, que congela valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

 

A lei altera a forma de cálculo da contribuição dos produtores rurais pelo Fethab. Atualmente, o valor do fundo é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) para os respectivos meses. A UPF é atualizada mensalmente pelo governo e serve como indexador para diversos cálculos na área fiscal do Estado.

 

Com a nova regra, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de janeiro do ano anterior; e, de julho a dezembro, o fundo estadual levará em consideração o valor da UPF de julho do ano anterior.

 

Excepcionalmente em 2025, será considerado o valor da UPF vigente em janeiro de 2025 para todo o ano, independentemente do semestre em que a operação ocorrer.

 

Conforme o Executivo, o objetivo da lei é garantir maior previsibilidade ao setor produtivo, especialmente nas operações com commodities, cujos contratos são firmados com antecedência. A medida também busca evitar distorções nas contribuições em cenários de inflação elevada ou alta dos juros.

 

A nova lei tem efeito retroativo a 1º de julho de 2025, mas não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos ou recolhidos anteriormente.

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