Cuiabá, Sábado, 4 de Abril de 2026
PEDIDO DE EX-GOVERNADOR
04.04.2026 | 10h45 Tamanho do texto A- A+

Mendonça desobriga Ibaneis de comparecer à CPI do Crime Organizado

Ministro segue entendimento do STF de que deve ser garantido o direito a não auto incriminação

Nelson Jr./SCO/STF

O ministro André Mendonça desobrigou o ex-governador do DF, Ibaneis Rocha, de comparecer à CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça desobrigou o ex-governador do DF, Ibaneis Rocha, de comparecer à CPI do Crime Organizado

MATEUS COUTINHO
UOL

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), desobrigou o ex-governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), de comparecer à CPI do Crime Organizado.

 

O que aconteceu

 

Decisão atendeu ao pedido do ex-governador. Ibaneis deixou o governo do Distrito Federal nesta semana e a CPI aprovou sua convocação para ir depor na próxima terça-feira, 7 de abril. Sua defesa recorreu ao STF e o ministro relator do caso, André Mendonça, decidiu que ele não está obrigado a ir depor e também que pode ficar em silêncio.

 

Medida repete o padrão que Mendonça tem adotado nos casos de convocações para CPIs. Ministro segue entendimento do STF de que deve ser garantido o direito a não auto incriminação e que, como o tribunal proibiu a realização de conduções coercitivas as comissões parlamentares não podem mais obrigar as pessoas investigadas a irem depor.

 

Ex-governador está no centro do escândalo envolvendo o Banco Master. Foi durante sua gestão que o BRB, banco ligado ao governo do DF, tentou comprar o Master e adquiriu cerca de R$ 12 bilhões em títulos podres sem lastro. A compra foi proibida pelo BC, que liquidou o Master ano passado. PF investiga o episódio, mas Ibaneis ainda não é formalmente investigado

 

"Ante o exposto, restando configurada, pelo teor da justificativa apresentada pela comissão parlamentar para embasar a sua convocação, a condição de investigado do peticionante IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR, e já tendo sido manifestada a objeção de sua defesa técnica, através da Petição nº 42142/2026 (e-Doc. 297), afasto a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do peticionário a decisão de comparecer, ou não, à "CPI do Crime Organizado", citou trecho da decisão do ministro André Mendonça.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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