Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
MOROSIDADE
16.06.2025 | 08h22 Tamanho do texto A- A+

Mensalão ainda tem processo pendente na Justiça após 20 anos

Ação de improbidade contra algumas das principais figuras envolvidas no escândalo ameaça prescrever

Reprodução

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, expulso em 2005 após o escândalo do mensalão

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, expulso em 2005 após o escândalo do mensalão

ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
DA FOLHAPRESS

Passados 20 anos do escândalo do mensalão, uma ação de improbidade administrativa contra os envolvidos continua pendente na Justiça Federal enquanto os prazos se arrastam. O caso segue sem desfecho, afundado em questões processuais.

 

A ação foi movida em 2007 pelo Ministério Público Federal como desdobramento do que se apurou em decorrência do esquema ilegal de financiamento político organizado pelo PT para corromper congressistas e garantir apoio no primeiro governo Lula.

 

O processo mira, entre outros, José Dirceu, ministro da Casa Civil no Lula 1; Delúbio Soares, ex-tesoureiro da sigla; Valdemar Costa Neto, então deputado federal e hoje presidente do PL; José Genoino, à época presidente do PT; e o publicitário Marcos Valério.

 

No ano passado, o juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, do Distrito Federal, mandou intimar as partes que estavam faltando e determinou a tramitação do caso com a "máxima urgência", tendo em vista as mudanças promovidas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa.

 

Isso porque a data limite para o julgamento da controvérsia é 26 de outubro deste ano, daqui a menos de cinco meses. O marco temporal decorre de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre quando recomeçam a correr os prazos prescricionais.

 

A corte entendeu que as novas regras de prescrição (quando o Estado perde o direito de punir ou de executar a pena, porque o tempo legal para isso terminou) não retroagem e devem ser aplicadas a partir da publicação da nova legislação.

 

O texto que reformou a Lei de Improbidade Administrativa fala em quatro anos para o recomeço da contagem dos prazos, e a publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 26 de outubro de 2021.

 

Luiz Antonio Muniz Machado, advogado de José Genoino, afirma que as defesas e os argumentos já foram apresentados no processo e que não há novidades. Ele também disse considerar difícil que a Justiça decida o caso e dê fim à controvérsia até outubro.

 

Procurada, a defesa de Valdemar Costa Neto não quis comentar. A assessoria de Delúbio Soares afirmou que qualquer manifestação será feita por meio de advogado. Já a defesa de Marcos Valério e a equipe de José Dirceu não retornaram tentativa de contato da reportagem.

 

A ação do Ministério Público Federal teve origem em um procedimento administrativo instaurado a partir do encaminhamento da denúncia criminal e da documentação relacionada ao caso do mensalão. Na esfera criminal, o processo principal do caso já foi encerrado com o julgamento no Supremo, em 2012.

 

A acusação na ação de improbidade descreve transações financeiras, como compras de imóveis e saques bancários, e traz testemunhos que apontam a participação das principais figuras no escândalo e detalham a distribuição dos recursos.

 

O MPF pediu a condenação dos réus à perda dos bens obtidos de forma ilícita, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa.

 

A ação empacou logo depois por uma questão processual. Ao receber o caso, o juiz de primeira instância extinguiu o processo contra a maior parte dos réus, incluindo Dirceu, Delúbio, Genoino e Marcos Valério.

 

O magistrado considerou que Dirceu, como ocupava cargo de ministro, não poderia ser processado por improbidade naquele caso e que os demais já estavam respondendo a ações idênticas pelos mesmos fatos. O MPF recorreu.

 

Instalou-se então uma disputa jurídica sobre qual é o tipo de recurso cabível. O Ministério Público entrou com uma apelação, mas a segunda instância julgou que a peça adequada seria o agravo de instrumento. A contenda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

Em 2015, a corte superior determinou o prosseguimento da ação, mas o caso segue em discussão até hoje por meio de embargos de divergência -recurso utilizado para resolver divergências entre os entendimentos das turmas dos tribunais.

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