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27.05.2019 | 09h29 Tamanho do texto A- A+

Moradores de 13 municípios de MT devem fazer revisão biométrica

Para reforçar ainda mais o cadastramento biométrico, o procedimento terá início em outros nove municípios, mas sem obrigação

Alair Ribeiro/ MidiaNews

Fachada do Tribunal Regional Eleitoral

Fachada do Tribunal Regional Eleitoral

G1-MT

Moradores de 13 municípios mato-grossenses terão que fazer a revisão biométrica. A Justiça Eleitoral aprovou o novo calendário da revisão biométrica em Mato Grosso.

 

Ao todo, eleitores de 13 municípios estarão obrigados a comparecer aos postos de atendimento de suas zonas eleitorais para atualizar seu cadastro com a coleta de digitais.

 

Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado. Para reforçar ainda mais o cadastramento biométrico em todo o estado, o procedimento terá início em outros nove municípios, mas sem obrigação.

 

Veja lista:

Revisão Biométrica em Mato Grosso

Município Início da revisão Encerramento
Cotriguaçu 1/07/2019 30/09/2019
Porto Alegre do Norte 1/07/2019 30/09/2019
Vila Rica 1/07/2019 30/09/2019
Alto Garças 4/07/2019 06/09/2019
Dom Aquino 12/07/2019 06/09/2019
Alto Taquari 12/07/2019 13/09/2019
Paranaíta 18/07/2019 20/09/2019
Tapurah 18/07/2019 20/09/2019
Matupá 25/07/2019 25/10/2019
Nova Olímpia 25/07/2019 25/10/2019
Juscimeira 02/08/2019 4/10/2019
Itiquira 02/08/2019 4/10/2019
Santa Rita do Trivelato 08/08/2019 13/09/2019

 

Somando os eleitores dos treze municípios, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) espera atender 105,3 mil pessoas, o que representa 5% do eleitorado total do Estado. Atualmente, dos 2,1 milhões de eleitores mato-grossenses, 1,5 milhão já foi cadastrado biometricamente, o que representa 70% do total.

 

Já os eleitores dos nove municípios que terão o cadastramento biométrico ordinário representam 6% do eleitorado mato-grossense, ou seja, 132,8 mil pessoas. A expectativa do TRE-MT é elevar o cadastro biométrico em Mato Grosso para mais de 80% quando concluir o trabalho nos 22 municípios.

 

O eleitor que for fazer seu cadastro biométrico ainda pode solicitar a dispensa do empregador, basta pedir ao seu atendente a emissão da certidão de comparecimento, documento fornecido pela Justiça Eleitoral.

 

O empregado não poderá ter seu salário descontado no dia em que for realizar seu cadastramento, pois a convocação partiu de forma oficial da Justiça Eleitoral.

 

Para fazer a revisão com cadastro biométrico o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).

 

O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

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