Cuiabá, Terça-Feira, 15 de Julho de 2025
"ILÍCITO”
27.12.2024 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

MPE manda Câmara de VG revogar aumento de R$ 8 mil em salários

Promotora citou ausência de estudo de impacto orçamentário e enriquecimento ilícito dos parlamentares

Reprodução

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, que notificou a Câmara de Várzea Grande

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, que notificou a Câmara de Várzea Grande

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual notificou o presidente da Câmara de Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares, o Pedrinho (União), para revogar uma lei que fixou o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

O pagamento dos subsídios ali fixados podem acarretar enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário

O projeto aumenta o salário de R$ 10.021,17 para R$ 18.150,00 a partir de 2025, ou seja, um aumento de 80%.

 

De acordo com o documento, o MPE aponta ausência de adequado estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

 

Apontou, ainda, vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o legislativo se abstenha de realizar o pagamento.

 

Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande estabelece em seu artigo 252 que a remuneração dos vereadores será fixada por resolução, segundo os limites e critérios fixados na Lei Orgânica do Município e Constituição do Estado.

 

"A Lei Municipal nº 5.243/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, apresenta aparente vício formal, uma vez que o subsídio dos vereadores foi fixado por lei, quando deveria ter sido realizado por meio de resolução, ato interno da Câmara Municipal”, escreveu.

  

"O pagamento dos subsídios ali fixados em contrariedade aos preceitos constitucionais, legais e infralegais acima destacados podem, eventualmente, acarretar enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário e/ou violação aos princípios da administração pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando, em tese, ato de improbidade administrativa”.

 

A Câmara de Vereadores sinalizou que irá acatar a recomendação do Ministério Público e colocou na pauta da sessão extraordinária de sexta-feira (27) a correção da lei.

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