Cuiabá, Quarta-Feira, 20 de Agosto de 2025
SUSPEITA EM SINOP
03.10.2024 | 08h50 Tamanho do texto A- A+

PF faz busca em comitê de "contabilidade paralela" de prefeito

Ministério Pùblico Eleitoral identificou que pessoas estariam saindo com dinheiro do local

Christiano Antonucci/Secom

O prefeito de Sinop, Roberto Dorner, que tenta a reeleição

O prefeito de Sinop, Roberto Dorner, que tenta a reeleição

VITÓRIA GOMES
DA REDAÇÃO

A Polícia Federal cumpriu na quarta-feira (2) mandados de busca e apreensão em um endereço em Sinop onde funcionaria um escritório que faria a "contabilidade paralela" da campanha do prefeito Roberto Dorner (PL), que tenta a reeleição.

 

A decisão é do juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa, que atendeu a uma medida cautelar impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

 

Segundo o MPE, o escritório paralelo onde funcionaria o comitê do prefeito era em uma sala comercial que sempre permanecia com cortinas abaixadas e com uma placa de “aluga-se”.

 

No entanto, havia movimentação de pessoas que entravam no imóvel e sairiam com dinheiro em espécie.

 

Fotografias anexadas ao processo mostram a movimentação de pessoas no interior e exterior da sala comercial, sendo possível observar um indivíduo assinando documentos dentro do imóvel e posteriormente deixando o local com dinheiro.

 

Busca em Sinop

 

"É possível deduzir que existe um registro ou espécie de contabilidade, setor financeiro, paralelos, em que pessoas são atendidas no endereço indicado e posteriormente são vistas, passo sequente, na posse de dinheiro em espécie que antes é mostrado estariam recebendo sob a justificativa de uma espécie de adiantamento por certo serviço, não restou bem claro, que tipo de serviço, mas que não pode ser descartado neste momento como alheio ou estranho à campanha eleitoral", consta na ação do MP Eleitoral.

 

O Ministério Público sustenta que os pagamentos em espécie, sem qualquer registro formal, violam o artigo 38 da Resolução TSE 23.607/2019, que determina que todas as transações financeiras de campanha devem ser feitas por meios rastreáveis, como cheque nominal, transferência bancária ou Pix.

 

Além disso, o artigo 39 da mesma resolução permite uma reserva em dinheiro (Fundo de Caixa) apenas para gastos de pequeno vulto, que não podem ultrapassar meio salário mínimo e devem ser previamente registrados na conta de campanha.

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