Cuiabá, Segunda-Feira, 7 de Julho de 2025
ELEIÇÃO 2014
10.06.2017 | 08h17 Tamanho do texto A- A+

Por 4 votos a 3, TSE rejeita cassação da chapa Dilma-Temer

Maioria dos ministros entendeu que não houve abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral

Divulgação

 Por 4 votos a 3, TSE rejeita cassação da chapa Dilma-Temer na eleição de 2014

Por 4 votos a 3, TSE rejeita cassação da chapa Dilma-Temer na eleição de 2014

DO G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta sexta-feira (9), por 4 votos a 3, a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer da acusação de abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.

 

A maioria dos ministros considerou que não houve lesão ao equilíbrio da disputa e, com isso, livrou Temer da perda do atual mandato e Dilma da inegibilidade por 8 anos. O voto que desempatou o julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, o último a se manifestar.

 

A ação julgada pelo TSE foi apresentada pelo PSDB após a eleição de 2014 e apontava mais de 20 infrações supostamente cometidas pela coligação “Com a Força do Povo”, encabeçada por PT e PMDB.

 

A principal era a suspeita de que empreiteiras fizeram doações oficiais com o pagamento de propina por contratos obtidos na Petrobras, além de desvio de dinheiro pago a gráficas pela não prestação dos serviços contratados.

 

Além da perda do mandato e da inegibilidade de Dilma e Temer, o PSDB reivindicava na ação que os candidatos derrotados Aécio Neves e Aloysio Nunes fossem empossados presidente e vice.

 

O julgamento da chapa, que começou em abril deste ano, foi retomado nesta semana com os votos do relator, Herman Benjamin, e dos demais ministros da Corte. Também se manifestaram os advogados das partes (defesa e acusação) e o Ministério Público Eleitoral.

 

Voto a voto
 
Confira abaixo como votaram os ministros do TSE:
 
CONTRA A CASSAÇÃO
 
Napoleão Nunes Maia
 
Admar Gonzaga
 
Tarcísio Vieira
 
Gilmar Mendes
 
A FAVOR DA CASSAÇÃO
 
Herman Benjamin (relator)
 
Luiz Fux
 
Rosa Weber
 

Voto do relator

 

Condutor do processo e relator do caso, o ministro Herman Benjamin apontou sete fatos que, sob sua análise, demonstram o abuso de poder na campanha:

 

A coligação foi abastecida com recursos de propina acumulada ao longo do tempo doada por empreiteiras em troca de contratos na Petrobras;

 

Os marqueteiros João Santana e Mônica Moura receberam pagamentos do estaleiro Keppel Fels por contrato para construção de navios-sonda;

 

A empresa Sete Brasil repassou propina para o PT, que usou os recursos para abastecer a campanha de 2014;

 

A Odebrecht disponibilizou para a campanha R$ 150 milhões, acumulados desde 2009 numa conta mantida a pedido dos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega;

 

A coligação comprou, por cerca de R$ 25 milhões, apoio de quatro partidos para aumentar o tempo de TV na propaganda eleitoral;

 

Pagamentos da Odebrecht para o casal de marqueteiros em conta na Suíça e em espécie de forma não declarada;

 

Pagamento de R$ 56 milhões a três gráficas que não teriam comprovado a prestação de todos os serviços contratados, indicando desvio de parte do dinheiro.

 

Benjamin desconsiderou em seu voto outras cinco infrações que não estavam no pedido inicial do PSDB, mas que, para ele, foram comprovadas ao longo da apuração.

 

Tais irregularidades incluíam:

 

repasses da cervejaria Petrópolis à campanha a pedido da Odebrecht, chamado “caixa 3”;

 

propina na campanha oriundo de desvios nas obras da Usina Angra 3;

 

propina na campanha a partir de desvios na Usina Belo Monte direcionada ao PMDB;

 

pagamento via caixa 2 a Mônica Moura e João Santana pelo empresário Eike Batista, a pedido de Mantega; pagamento da Gráfica Atitude pela Setal.

 

Durante o voto, que durou quase 14 horas ao longo de quatro dias, o ministro insistiu que limitou a investigação às suspeitas levantadas pelo PSDB na ação inicial, inclusive ao tomar depoimentos de executivos da Odebrecht que fizeram delação premiada. Argumentou ainda que, como juiz eleitoral, tinha poderes para ir além, mas não usou dessa prerrogativa.

 

Voto de desempate

 

O placar favorável a Temer e Dilma só foi confirmado no voto do presidente do TSE, Gilmar Mendes, a quem coube desempatar o julgamento.

 

No voto, o ministro disse que cassação de mandato só deve ocorrer em “situações inequívocas” e que o tribunal não existe para resolver crise política, argumentando em favor da “estabilidade”.

 

“Não se substitui um presidente da República a toda hora. A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito dos valores das nossas decisões. Mas é muito relevante. A cassação de mandato deve ocorrer em situações inequívocas”, afirmou.

 

O ministro disse que os fatos apurados no processo poderiam contaminar disputas realizadas desde 2006, que elegeram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depois deram a Dilma seu primeiro mandato.

 

O ministro disse querer o combate à corrupção, mas defendeu para isso uma reforma no sistema político.

 

Quanto às acusações, Gilmar Mendes considerou que o processo extrapolou o que havia inicialmente na ação do PSDB, com a inclusão de depoimentos de executivos da Odebrecht.

 

Voto de desempate
 

O placar favorável a Temer e Dilma só foi confirmado no voto do presidente do TSE, Gilmar Mendes, a quem coube desempatar o julgamento.

No voto, o ministro disse que cassação de mandato só deve ocorrer em “situações inequívocas” e que o tribunal não existe para resolver crise política, argumentando em favor da “estabilidade”.

 

“Não se substitui um presidente da República a toda hora. A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito dos valores das nossas decisões. Mas é muito relevante. A cassação de mandato deve ocorrer em situações inequívocas”, afirmou.

 

O ministro disse que os fatos apurados no processo poderiam contaminar disputas realizadas desde 2006, que elegeram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depois deram a Dilma seu primeiro mandato.

 

O ministro disse querer o combate à corrupção, mas defendeu para isso uma reforma no sistema político.

 

Quanto às acusações, Gilmar Mendes considerou que o processo extrapolou o que havia inicialmente na ação do PSDB, com a inclusão de depoimentos de executivos da Odebrecht.

 

Por quase três horas e meia, o centro da discussão foi sobre incluir ou excluir do processo os depoimentos de delatores da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

 

As defesas de Dilma e de Temer pediram que os depoimentos não fossem considerados, mas o relator sugeriu a manutenção das provas. A maioria dos ministros aceitou excluir as informações dos ex-executivos da empreiteira.

 

Um dos delatores da Lava Jato, Marcelo Odebrecht disse, em março, ao TSE, que a construtora doou R$ 150 milhões à campanha presidencial do PT e do PMDB na eleição de 2014. Parte deste valor, segundo Odebrecht, foi paga no exterior ao marqueteiro João Santana.

 

O publicitário e a mulher dele, Mônica Moura, disseram, por sua vez, que Dilma sabia que eles recebiam dinheiro de caixa 2 no exterior pelo trabalho na campanha e que a Odebrecht era quem realizava esses pagamentos.

 

Herman Benjamin recomendou ao plenário do TSE que fosse mantido no julgamento o conteúdo das delações da Odebrecht. Gilmar Mendes, Admar Gonzaga, Napoleão Maia e Tarcísio Vieira sinalizaram que não iriam considerar os depoimentos.

 

Somente Luiz Fux e Rosa Weber se declararam favoráveis à inclusão dos depoimentos, conforme havia recomendado o relator.

 

>> 7 DE JUNHO (quarta)

 

Durante toda a sessão, o relator respondeu a questionamentos das defesas apresentados na noite anterior. O principal deles estava relacionado aos depoimentos de delatores da Odebrecht e dos marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura.

 

As defesas de Dilma e Temer haviam alegado que esses depoimentos não podem ser considerados pelo tribunal porque, segundo eles, não fariam parte do pedido inicial feito pelo PSDB, ou seja, por serem informações obtidas após a apresentação da ação. Seriam fatos novos, como a defesa classificou, e isso seria vedado pela legislação.

 

Herman Benjamin usou dois argumentos principais para rejeitar estes questionamentos. Primeiro, destacou que o artigo 23 da Lei das Inelegibilidades autoriza a avaliação de quaisquer fatos que tenham relação com o processo e que isso está previsto também no Código de Processo Civil, além de ter sido garantido em decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

>> 6 DE JUNHO (terça)

 

Na retomada do julgamento, após dois meses de interrupção, o primeiro a falar foi o relator do caso.

 

Em seguida, se manifestaram os advogados dos partidos envolvidos no processo: José Eduardo Alckmin (PSDB), Flávio Caetano (Dilma) e Marcus Vinicius Furtado Coelho (Temer).

 

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, também se manifestou. O representante do Ministério Público pediu a cassação da chapa Dilma-Temer.

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