Cuiabá, Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
16.09.2013 | 14h45 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura de Porto Estrela tem contas julgadas irregulares

O relator do processo, o conselheiro Valter Albano analisou todas as impropriedades e decidiu por manter 24 irregularidades

TCE/MT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária de terça-feira (10.09), as contas anuais de gestão da prefeitura de Porto Estrela, no exercício de 2012. O Pleno pode analisar as 27 irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo do TCE-MT no relatório técnico de auditoria.

Durante a tramitação do processo, cumprindo o dever constitucional, o Tribunal de Contas proporcionou a oportunidade da ampla defesa e do contraditório. Entretanto, o gestor do executivo municipal Benedito de Oliveira apresentou as justificativas fora do prazo legal.

As irregularidades encontradas pela Secex nas contas da prefeitura de Porto Estrela estão relacionadas a procedimentos licitatórios, execução e fiscalização de contratos, a despesas consideradas ilegais, questões previdenciárias e de controle interno, bem como a falta de cobrança da dívida ativa e envio fora do prazo de documentos e informações ao TCE-MT.

O relator do processo, o conselheiro Valter Albano analisou todas as impropriedades e decidiu por manter 24 irregularidades. Por essa razão ressaltou, no voto, não ser possível considerar regulares as contas anuais de 2012.

Entre as irregularidades mais graves apontadas pelo relator estão a emissão de dois cheques totalizando o valor de R$ 6.455,23 sem relação com nenhum contrato, pagamento de juros e multas de R$ 27,9 mil por atraso nas contribuições previdenciárias e ausência de adoção de medidas corretivas com relação à contaminação da água fornecida e manejo de resíduos sólidos (destino do lixo) em local indevido.

O conselheiro Valter Albano apresentou o voto ao Pleno no sentido de julgar irregulares as contas de 2012 da prefeitura de Porto Estrela. Ao gestor Benedito de Oliveira foram aplicadas 19 multas totalizando o valor de 255 UPFs/MT (equivalente a R$ 14,2 mil) e ainda determinada a restituição de R$ 39,2 mil aos cofres públicos. O Pleno aprovou o voto por unanimidade e fez outras recomendações e determinações à atual gestão.

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