Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
MAIS SEGURANÇA NO CAMPO
26.03.2026 | 16h09 Tamanho do texto A- A+

Projeto de Max cria Política Estadual de Combate ao Crime em Área Rural

Texto foi aprovado em segunda votação e vai à sanção do governo do estado

Assessoria

Ilustração

DA REDAÇÃO

O projeto de lei (PL) nº 2316/2023, que institui a Política Estadual de Combate ao Crime em Área Rural (PECCAR), de autoria do deputado Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (25).

 

O objetivo é tornar mais eficiente a prevenção, o controle e a apuração de infrações penais que ocorrem no meio rural.

 

“Em nosso estado, as quadrilhas têm como principal alvo o roubo de defensivos agrícolas e cargas de grãos. Por isso, precisamos aprimorar os mecanismos para o enfrentamento à criminalidade nas áreas rurais, inclusive a atuação cooperativa dos órgãos de segurança pública para o desempenho das suas funções nas áreas rurais sujeitas a grande incidência de crimes”, afirmou Russi.

 

De acordo com o artigo 7º do texto, a PECCAR será colocada em prática por meio de ações que garantam que o estado, a união e os municípios trabalhem juntos, compartilhando informações.

 

O plano foca em modernizar a administração das polícias e valorizar os policiais que estão na ponta. Para isso, haverá um estudo detalhado para entender os crimes de cada região e a garantia de que não faltará orçamento para manter as viaturas rodando.

 

Seguindo esse mesmo foco na segurança do campo, Max é autor da Lei Complementar nº 691/2021, que criou a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cargas, e tem apresentado resultados históricos.

 

Segundo o relatório da Polícia Civil referente ao ano de 2025, o estado registrou uma redução de 41% nas ocorrências de roubo de cargas em comparação ao ano anterior, contribuindo para uma queda global de 11% nos crimes contra o transporte de cargas no período.

 

A proposta vai à sanção do governador Mauro Mendes (UB).

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