Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
"IMORALIDADE"
06.12.2016 | 23h11 Tamanho do texto A- A+

Promotor pede anulação de estabilidade de 27 servidores da AL

Ações assinadas por Mauro Zaque narram ilegalidades em enquadramentos de funcionários

Marcus Mesquita/MidiaNews

O promotor Mauro Zaque, que assina as 27 ações civis públicas

O promotor Mauro Zaque, que assina as 27 ações civis públicas

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O promotor Mauro Zaque, da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou com uma série de ações civis públicas na Justiça contra o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa (AL-MT) para anular atos administrativos que concederam estabilidade a 27 servidores do Legislativo.

 

Segundo o promotor, os atos que estabilizaram os servidores são derivados de "ilegalidades", como, por exemplo, ausência de aprovação em concurso público.

 

Nas ações, Zaque citou também que, em muitos casos, as promoções de servidores a cargos efetivos ocorreram mesmo sem o lapso de tempo previsto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que é de cinco anos ininterruptos no mesmo cargo.

 

Também de acordo com o promotor, além de irregularidades na declaração de estabilidade de parte dos servidores, foram constatados enquadramentos em cargos de carreira e progressões ilegais.

 

Objetiva o Ministério Público a declaração de nulidade dos atos administrativos que concederam a estabilidade excepcional, efetividade, enquadramento aos servidores em cargo de carreira da Assembleia Legislativa

“Objetiva o Ministério Público a declaração de nulidade dos atos administrativos que concederam a estabilidade excepcional, efetividade, enquadramento aos servidores em cargo de carreira da Assembleia Legislativa, no serviço público do Estado de Mato Grosso”, diz o promotor, em trecho de uma das ações.

 

“Estabilidade inconstitucional”

 

Inicialmente, foram instaurados inquéritos pelo MPE, constatando uma série de falhas. Uma das investigações à qual o MidiaNews teve acesso apontou que uma servidora teria se tornado estável no serviço público mesmo sem preencher os requisitos constitucionais para tal.

 

A servidora teria também obtido acesso ao cargo sem prévia aprovação em concurso público.

 

Consta na ação que ela foi nomeada na AL em novembro de 1994, para exercer cargo em comissão de assistente adjunta parlamentar. Em 2000, ela requereu à presidência da Casa sua estabilidade no serviço público, o que lhe foi concedido, sem, contudo, informação sobre a data de publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Para conseguir a estabilidade, foi concedido à servidora declaração de mais de nove anos de tempo de serviço prestado à Prefeitura de Nossa Senhora de Livramento.

 

“Contudo, deve-se frisar que não fora remetido a este Parquet qualquer processo de averbação de tempo de serviço, mas tão somente a Portaria nº 189/99 de 14/12/1999, certamente porque sequer existiu este processo de averbação, ou ainda sequer há qualquer certidão ou documento que comprove esse suposto tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT”, disse o promotor na ação.

 

Foi juntado à ação ofício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dando conta de que a servidora não possui nenhum registro junto à Prefeitura de Livramento.

 

“Destaca-se que no referido extrato previdenciário há contribuições da requerida com vínculo de natureza privada”, diz trecho da ação.

 

Segundo o promotor Mauro Zaque, a concessão de estabilidade concedida à servidora é “inconstitucional” e “ilegal”. Ele pontuou também que a mesma foi “absurdamente estabilizada” no serviço público.

 

“Imoralidade e má-fé”

 

“O ato de averbação do tempo de serviço (fraudulento, é verdade) não poderia possibilitar o ingresso no cargo técnico de carreira de técnico legislativo nível superior. Da mesma forma todos os outros benefícios concedidos estão irregulares”, disse Zaque.

 

Segundo ele, “a imoralidade, a má-fé e a perfídia neste caso são evidentes. O texto constitucional é suficientemente claro e taxativo, não permitindo interpretações tão errôneas e equívocas a ponto de permitir a declaração de estabilidade na Assembleia Legislativa para servidor cujo tempo de serviço anterior a 1988 é composto na sua integralidade por informação inverídica e fraudulenta, já que não houve serviços prestados aos entes municipais mencionados. Ademais, não ocorreu a indispensável continuidade, além do que não se permite, de nenhuma forma, a efetividade em cargo público sem a prévia aprovação em concurso público”.

 

Outro Lado

 

A Assembleia Legislativa, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que já foi notificada sobre as ações e que abriu processo administrativo para investigar os servidores citados.

 

Veja nota na íntegra:

 

"Em relação às ações civis públicas impetradas pelo promotor Mauro Zaque, nas quais questiona a estabilidade de 27 servidores, a Assembleia Legislativa informa que:

 

- Tem conhecimento e já foi notificada sobre as ações.

 

- Abriu processo administrativo investigativo para apurar as informações apresentadas.

 

- A Procuradoria-Geral já comunicou ao procurador-corregedor sobre a existência de ações que questionam a validade de atos de estabilidade para fins de investigação no âmbito administrativo e irá apresentar a defesa do Poder Legislativo no momento oportuno."

 

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Cavalo de Tróia   07.08.17 16h15
Cavalo de Tróia , seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Maria Helena  07.08.17 11h30
Tem que fazer uma investigação mais minuciosa na AL, porque deve ter mais pessoas nessas condições.
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Cavalo de Tróia   10.06.17 07h09
Cavalo de Tróia , seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Direito administrativo  06.12.16 13h45
O salário que ela recebeu trabalhando em sua função pública, lhe foi devido, no caso o que ela deve devolver aos cofres públicos sao as verbas que ela poderia receber sem trabalhar, ou então de aposentadoria do cargo na AL.
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Renato   06.12.16 12h15
E agora, a servidora vai ressarcir os cofres públicos dos salários auferidos nesse período? Quem a indicou e a efetivou também deveria ser responsabilizado por este crime.
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