Cuiabá, Quarta-Feira, 20 de Agosto de 2025
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20.05.2019 | 14h05 Tamanho do texto A- A+

TCE vê sobrepreço de 630% em aluguel de tendas pela Câmara

Processo de compra direta foi realizado ainda quando Justino Malheiros era presidente do Legislativo

Alair Ribeiro/MídiaNews

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Câmara Municipal de Cuiabá suspenda o pagamento de R$ 19.997 à Empresa Capriata de Souza Lima e Souza Ltda. Em janeiro, a empresa prestou serviços de buffet para a sessão solene de posse da Mesa Diretora encabeçada pelo vereador Misael Galvão (PSB).

 

A contratação foi realizada ainda na gestão de Justino Malheiros (PV).

 

O órgão de controle interno detectou sobrepreço e indícios de irregularidades na contratação da Capriata. Segundo levantamento do órgão, as despesas com o aluguel de tendas, por exemplo, foram 630% maiores que os preços praticados no mercado. 

 

A decisão é do conselheiro interino do TCE, Luiz Henrique Lima e foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (20).

 

Uma representação foi instaurada após denúncia formalizada no TCE, que levou a equipe técnica a investigar o processo de compra direta.

 

Conforme a publicação, a Câmara de Vereadores firmou um contrato com a empresa com diversas irregularidades.

 

“Em cognição sumária, entendo que os valores constantes da proposta contratada estão superiores à média praticada no Estado de Mato Grosso e preço de mercado, contrariando o disposto no art. 43, II, da Lei nº 8.666/1993”.

 

“Quanto ao periculum in mora, em juízo de cognição sumária, verifico que há inequívocos indícios de que o prosseguimento do processo de pagamento da Nota de Empenho n 437 de 21/12/2018 pode acarretar grave prejuízo ao erário. [...], e, ainda, [...] que a Câmara Municipal de Cuiabá, na pessoa de seu Presidente, Sr. Misael  Galvão, suspenda o pagamento da Nota de Empenho nº 437 de21/12/2018 em favor da Empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda.   –   CNPJ   nº86.982.790/0001-73,  referente à Compra Direta nº 036/2018, realizada para contratação de empresa de eventos”, determinou o conselheiro

 

Sobrepreço e irregularidades

 

Dentre as irregularidades está a contratação de duas tentas, por dois dias, nas medidas 3mx3m, no valor de R$ 1,5 mil a diária. De acordo com um sistema do TCE, chamado Radar de Controle Público, a média de preço da diária de locação da tenda é de R$ 238,43.

 

Ou seja, o aluguel pago pela Câmara no valor de R$ 6 mil não chegaria a R$ 1 mil no mercado.

 

Há ainda a denúncia da contratação de dois garçons com diária de R$ 200. No entanto, os serviços teriam sido prestados por apenas um garçom, que é servidor da Casa.

 

Também foi constatado indício de irregularidade na contratação de serviço de confecção de convites para a sessão de posse, já que o empenho da despesa ocorreu após a execução do seu objeto, colocando em dúvida se o serviço foi prestado pela empresa contratada.

 

Conforme a publicação, até a data de 24 de abril deste ano, as despesas quanto a prestação de serviço ainda não haviam sido atestada e nem paga, mesmo já decorridos mais de três meses da realização do evento objeto da Compra Direta.

 

A medida cautelar será apreciada e sua homologação julgada pelo Pleno do Tribunal de Contas.

 

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Edmilson rosa  20.05.19 17h30
Cadê o MP ......
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Sergio  20.05.19 15h04
Sergio, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas