Cuiabá, Domingo, 14 de Setembro de 2025
10 ANOS DEPOIS
18.03.2023 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

TJ absolve ex-prefeito por doação de terreno público para empresa

O político era suspeito de ter, juntamente com um grupo de vereadores, ter doado sem processo licitatório, terrenos públicos para uma empresa

TJ-MT

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça

DO FOLHAMAX

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acolheu um recurso feito pela defesa do ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, e retificou uma decisão da própria corte, absolvendo assim o exgestor em uma ação de improbidade administrativa.

 

O político era suspeito de ter, juntamente com um grupo de vereadores, ter doado sem processo licitatório, terrenos públicos para uma empresa. Roberto Ângelo de Farias chegou a ser cassado por conta do episódio, que teria acontecido em 2013.

 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPE), à época, o prefeito encaminhou projeto de lei ao Poder Legislativo com a finalidade de obter autorização para fazer a doação de um imóvel a uma empresa da cidade, que atua no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

 

Naquela ocasião, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto e autorizou que o prefeito doasse o terreno, de 5,4 mil hectares, à empresa. O procedimento foi feito sem consulta aos moradores ou processo licitatório. Aprovada a lei, foi expedido título de propriedade em favor da empresa E. S. Da Mata Bezerra ME, que tomou posse e providenciou o registro.

 

A corte absolveu os parlamentares e o ex-prefeito, por entenderem que não ficou comprovado o dolo de ter causado prejuízo ao erário com a motivação de obtenção do proveito ou benefício indevido e no exercício das atividades como agente público.

 

Os desembargadores destacaram também que como existia uma autorização legislativa, ficou afastado o caráter doloso da operação por parte de Roberto Ângelo de Farias.

 

“Ainda que posteriormente sancionada a lei municipal pelo Alcaide, tal ato não pode ser atribuído a título de dolo, uma vez que amparado em autorização legislativa. Remanescendo a necessidade de análise do envio de projeto de lei, tal ato por si só, mormente se não evidenciada o dolo, não configura ato de improbidade administrativa, face a ausência de comprovação do elemento subjetivo, consubstanciado na vontade livre e consciente da prática do ato, sabidamente ímprobo”, diz a decisão.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia