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10.10.2012 | 16h20 Tamanho do texto A- A+

TJ manda Bosaipo devolver salário recebido acima do teto

Segundo MPE, conselheiro acumulou quatro fontes de renda no serviço público em MT

Marcos Bergamasco/TCE-MT

Humberto Bosaipo terá que restituir valores de quatro fontes de renda mensal

Humberto Bosaipo terá que restituir valores de quatro fontes de renda mensal

DA REDAÇÃO
O ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Melo Bosaipo, terá que devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente acima do teto constitucional.

Ele recorreu da decisão e teve o recurso negado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na terça-feira (9).

A ação civil pública para que Bosaipo devolvesse os valores foi proposta pelo Ministério Público Estadual, em 2009.

De acordo com o MPE, o recebimento simultâneo pelo ex-deputado dos proventos de aposentadoria e pensões, acumulados com a remuneração do cargo de Conselheiro do TCE, é inconstitucional.

Atualmente, o teto constitucional do funcionalismo público é R$ 26,7 mil.

A restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente deverá ser acrescida de correção monetária e juros moratórios de 12% ao ano.

Para saber o valor total recebido indevidamente, o juiz determinou a quebra do sigilo fiscal do ex-parlamentar.

A remuneração de Bosaipo deverá ser reduzida ao limite do teto constitucional e, enquanto ele receber o subsídio de Conselheiro do TCE, deverão ser suspensos todos os demais vencimentos.

Conforme a ação proposta pelo MPE, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, quatro fontes de renda integram a remuneração de Humberto Melo Bosaipo.

Além do subsídio de conselheiro, ele recebe também Pensão Parlamentar (FAP), aposentadoria como técnico de apoio legislativo e pensão vitalícia de ex-governador do Estado.

Consta na ação que os recebimentos da pensão de ex-governador e de conselheiro do TCE foram comprovados, porém, não se tem informação exata do quanto lhe tem sido pago pelos outros proventos.

“Caso a Assembleia Legislativa não tenha aplicado o teto remuneratório aos proventos sob sua responsabilidade, o requerido recebe mensalmente a importância de R$ 75.273,05.

O pagamento cumulativo desses quatro valores, além de ilegal, ultrapassa o limite constitucional estabelecido na Constituição Federal”, argumentaram os promotores de Justiça, quando a ação foi proposta.

De acordo com a sentença, embora o conselheiro tenha afirmado que renunciou a aposentadoria relativa ao cargo de ex-governador, não foi apresentado nos autos a referida comprovação.

Além disso, “o acúmulo do recebimento dos valores oriundos de quatro fontes de renda, ainda que não atingisse o teto constitucional, por si só seria irregular já que se trata de acúmulo não permitido em nosso ordenamento legal”, conforme ressaltou o MPE.

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4 Comentário(s).

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Alex  11.10.12 14h10
Melhor a se fazer é cortar os salarios indevidos, bloquear e leiloar parte dos bens dele.
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lucas  11.10.12 11h31
E Humberto, conselheiro do tribunal de contas e dando outro mal exemplo desses...Qdo é pra se pagar um salario minimo de R$ 650,00 a um trabalhador, os cofres publicos nao tem dinheiro...É pra acabar mesmo.
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Caio Oliveira  11.10.12 10h03
O Brasil está mudando...
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Jayna  10.10.12 22h31
Como pode uma pessoa que se diz representante do povo agir dessa forma? COMO pode ser conselheiro? e principalmente COMO TIRA-LO de lá?
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